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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Conexão Potiguar entrevista Prefeita Shirley Targino

A prefeita do município de Messias Targino, Shirley Targino(PR), concedeu entrevista recentemente ao programa Conexão Potiguar/TV União, ao jornalista José Pinto Júnior. Durante meia hora falou das dificuldades vividas pelos municípios neste ano de 2011 e também, do prêmio concedido pelo SEBRAE, denominado Prefeito Empreendedor. Inclusive o prêmio a levou a visitar outros países com o objetivo de trocar experiências. Confira a entrevista:

Pinto Junior - Qual a sua avaliação em relação a este ano de 2010?
Prefeita Shirley Targino - Este está sendo difícil assim como o ano de 2009, pode-se dizer que neste ano as dificuldades foram maiores, em relação a pagamento de funcionários, e com as contas primordiais (água, luz, telefone, combustível) para que a Prefeitura permanecesse de portas abertas e, as contas mensais estivessem sempre em dia. E espera-se que no próximo ano aconteçam coisas boas para que os Municípios de forma geral possam executar melhorias.

Neste fim de ano houve grande mobilização em Brasília, com apoio da Confederação Nacional dos Municípios(CNM) com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte(FEMURN).

Pinto Junior - Quais outros caminhos foram adotados pelos Municípios do Rio Grande do Norte, para driblar as dificuldades?

Prefeita Shirley Targino- É preciso ter criatividade, utilizar mão-de-obra local, uma boa comunicação com secretários já que somos muito castigados quando precisamos de verbas para realizar os projetos necessários para o Município, de maneira que questões financeiras não paralisem as ações.

Fonte: JusBrasil
Imagem: Blog da Prefeitura de Messias Targino

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Auri de Souza continua internado no Hospital Paulina Targino.

O operador de som, Auri de Souza que passou cinco horas em cima da torre da OI em Messias Targino e que ameaçava saltar, depois de resgatado pelo Corpo de Bombeiros foi levado para internação no Hospital Paulina Targino.

Informações chegada a pouco inestantes dão conta que Auri de Souza ainda continua internado sob acompanhamento médico e poderá ser encaminhado para outra unidade de saúde para dar continuidade ao tratamento.

Familiares de Auri estão acompanhando ele desde o inicio da internação, depois de cinco horas de muita agonia e desespero.

Fonte: Blog do Pôla Pinto

Bombeiros resgatam Auri, de cima de uma torre.

Depois de mais de cinco horas, o Corpo de Bombeiros conseguiu resgatar no começo desta tarde de quarta-feira (29) o morador Auri que ameaçava se jogar do ponto mais alto de uma torre de telefonia com mais de 50 metros de altura.

A equipe de Bombeiros de Mossoró, que se deslocou até Messias Targino, subiu na torre e passou a conversar com Auri para fazer com que o homem desistisse de se jogar.

O homem estava bastante abatido e muito nervoso, porém ele atendeu o apelo da família e desceu da torre, onde ele estava desde às 8h da manhã.

Após conseguir retirar o homem os Bombeiros foram bastante aplaudidos pela população que acompanhou o caso de perto. Auri do Som foi conduzido pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Maternidade Paulina Targino, para ser atendido.

Texto: NoMinuto
Imagem: Blog do Pôla Pinto

Shirley Targino é eleita 2º Vice-presidente da Femurn

Prefeitos de várias regiões do Estado se reuniram na manhã desta terça-feira (28) para escolher a nova diretoria e o conselho fiscal para o biênio 2011/2012 da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).

Em decisão unânime, os gestores municipais optaram pela reeleição do prefeito de Lajes, Benes Leocâdio (PP), para o cargo de presidente, e o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado (PR), como vice- presidente.

A reeleição foi comemorada pelo prefeito Jaime Calado. “O resultado da votação mostra que os 118 prefeitos integrantes da Femurn aprovam a nossa gestão e o modo como nos posicionamos em defesa dos municípios do Estado”.

Benes e Jaime ainda fizeram um balanço do mandato a frente da federação e apresentaram uma prestação de contas da atuação dos últimos 24 meses.

Confira a diretoria da Femurn:

Presidente: Benes Leocádio ( Lajes)
1º Vice-presidente: Jaime Calado (São Gonçalo do Amarante)
2º Vice-presidente: Shirley Targino (Messias Targino)
3º Vice-presidente: Galeno Torquato (São Miguel)
4º Vice-presidente: Flavio Azevedo (Nova Cruz)
5º Vice-presidente: João Gomes (Brejinho)
1º Secretário: Miguel Teixeira (São Miguel do Gostoso)
2º Secretário: Salomão Gurgel (Janduís)
1º Tesoureiro: Antônio Peixoto (Ceará-Mirim)
2º Tesoureiro: Expedito Salviano (Venha Ver)

Fonte: Blog do Campelo
Imagem: Nova Cruz RN Em FOCO

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Marceonila vai à final do torneio de mini-campo em Janduis

Ontem (26/12) aconteceram às semifinais do Regional de Mini-Campo Antonio Batista Filho realizado na cidade de Janduis/RN (a competição recebe esse nome em homenagem a tal atleta).

No primeiro jogo da tarde, a equipe dos Marceonila empataram por 2x2 com a equipe da Serra João do Vale e venceu nos pênaltis. Já no outro jogo principal, time Janduis FC também empatou por 2x2 e perdeu nos pênaltis para a equipe da comunidade da Permissão.

A final acontecerá na próxima sexta-feira (31/12) a partir das 16h00s, entre Marceonila X Permissão.

Fonte: Janduis FC

LEI Nº 423/2010

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso, e dá outras providencias.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, no uso das suas atribuições constitucionais e legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Messias Targino, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Ação Social, órgão gestor das políticas de assistência social do Município.

Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso:

I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução;

II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação  pertinente à Política Municipal dos Direitos dos Idosos;

II – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao idoso;

IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04 de julho de 1994, a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e as leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público  o descumprimento de qualquer uma delas;

V – fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso, conforme o disposto no artigo 52 da Lei Federal nº 10.741/2003;

VI – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;

VII - inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência ao idoso;

VIII – estabelecer a forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência para idoso filantrópica ou casa-lar, cuja cobrança é facultada, não podendo exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso;

IX – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e as suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento do idoso;

X – indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal de Direitos do Idoso, elaborando ou aprovando planos e programas, com previsão da aplicação de recursos oriundos do mencionado Fundo;

XI – zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas dos idosos na implementação de política, planos, programas e projetos de atendimento ao idoso;

XII – elaborar o seu regimento interno;

XIII – outras ações visando à proteção do Direito do Idoso.

Parágrafo Único. Aos membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso será facilitado o acesso a todos os setores da administração  pública municipal, especialmente às Secretarias e aos programas prestados à  população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse do idoso.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, será constituído:

I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:

a) Secretaria Municipal de Ação Social;

b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Finanças;

e) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

II – por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e da defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de um 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:

a) 01 (um) representante de Sindicato ou Associação de Aposentados, e, na falta das duas entidades, 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Messias Targino;

b) 01 (um) representante de organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade;

c) 01 (um) representante de credo religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso;

d) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.

§ 1º. Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá um suplente.

§ 2º. Os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nessa Lei.

§ 3º. Os membros do Conselho terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

§ 4º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.

§ 5º. As entidades não-governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para esse fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público.

§ 6º. Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20 (vinte) dias após realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme a ordem decrescente de votação.

Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais.

§ 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.

§ 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos de interesse do idoso.

Art. 5º. Cada membro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o Presidente, que também exercerá o voto de qualidade.

Art. 6º. A função do membro do Conselho de Direitos do Idoso não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º. As entidades não-governamentais representadas no Conselho Municipal de Direitos do Idoso perderão essa condição quando ocorrer umas das seguintes situações;

I – extinção de sua base territorial de atuação no Município;

II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no Conselho;

II – aplicação de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada.

Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:

I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;

II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;

III - apresentar renúncia ao Plenário do Conselho, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do Conselho;

IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções;

V – for condenado em sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.

Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.

Art. 10.  Os órgãos ou entidades representados pelos conselheiros faltosos deverão ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.

Art. 11. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.

Art. 12. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso instituirá seus atos por meio de resolução aprovada pela maioria de seus membros.

Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão públicas, precedidas de ampla divulgação.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Ação Social proporcionará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

Art. 15. Os recursos financeiros para a implantação e a manutenção do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão previstos nas leis orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.


CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

Art. 16. Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, a manutenção e o desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Messias Targino.

Art. 17. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:

I – recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso;

II – transferências do Município;

III - as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas;

IV – rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;

V – as advindas de acordos e convênios;

VI – as provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741/2003;

VII – outras.

Art. 18. O Fundo Municipal de Direitos do Idoso ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, tendo a sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

§ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Direitos do Idoso”, para a movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado trimestralmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, após a apresentação e a aprovação do Conselho Municipal do Idoso.

§ 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.

§ 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e o controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular:

I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso;

II – submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso o demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;

III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

IV – outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19. Para a primeira instalação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, o Prefeito Municipal convocará, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e da defesa dos direitos do idoso, que serão escolhidos em fórum especialmente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de trinta dias após a publicação do referido edital, cabendo as convocações seguintes à Presidência do Conselho.

Art. 20. A primeira indicação dos representantes governamentais será feita pelos titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei.

Art. 21. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso elaborará o seu regimento interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado pela imprensa oficial ou em jornal de circulação a nível estadual.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Messias Targino-RN, 21 de junho de 2010.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita

Shirley Targino, chegou a demonstrar interesse em disputar a presidência da Femurn

A prefeita de Messias Targino, Shirley Targino, chegou a demonstrar interesse em disputar a presidência da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte(Femurn), mas diante da preferência da maioria dos prefeitos pela reeleição de Benes Leocádio (foto), o prefeito de Lajes, ela não será candidata.

O Benes, será reeleito nesta terça-feira(28) para mais um mandato à frente da Femurn.

A reeleição de Benes irá acontecer durante assembléia geral dos filiados da Femurn que acontecerá no Hotel Parque da Costeira, a partir das 9 horas.

A pauta da assembléia geral dos prefeitos consta ainda da prestação de contas de 2009 e da mudança de endereço da Femurn, cuja sede passa a funcionar no bairro de Candelária.

Fonte: Blog do Cardoso Silva

domingo, 26 de dezembro de 2010

Top 5 - Mais Lidos da Semana: 19 a 25 de Dezembro

Entre os dias 19 a 25 de Dezembro o Olhar Messiense obteve 266 visitas únicas, gerando um total  de 627 páginas visitadas, média de 2,36 Página/Visita e tempo médio de acesso de 4min09sec durante toda a semana.
 
Top 5: Matérias Mais Lidas No Olhar Messiense:
  1. O vereador Pôla Pinto perde Eleições na Câmera em Messias Targino 
  2. Ex-candidato a Prefeito de Messias Targino será Secretário do futuro governo Rosalba Ciarlini 
  3. 2º Torneio de Xadrez Blog In Xeque - Inscrições
  4. Conheça Messias 
  5. Esclarecimento da Ceestne 

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  5. LEI Nº 424/2010

Top 5: Como o leitor chegou ao Olhar Messiense
  1. Google
  2. Blog do Pôla Pinto
  3. Link Direto
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Top 5: Cidades Mais Visitaram O Olhar Messiense
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sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Aprovado em concurso público ganha direito a sua nomeação

Nas cidades do interior, em especial, é comum a não nomeação de aprovados em concursos públicos quando há candidatos na lista de aprovados. É nas pequenas cidades que o gestor conhece praticamente todos seus eleitores e procura, na medida do possível, limitar a posse dos aprovados apenas aos seus correligionários.

Mas isso não só acontece nas pequenas cidades; a capital do nosso estado é mais um exemplo da inobservância com essa grande inovação da Constituição de 1988: o concurso público.

Um candidato que concorreu a uma das 200 vagas ofertadas pelo Edital para o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo no Concurso Público realizado pela Prefeitura do Natal/RN, impetrou um Mandado de Segurança com pedido de liminar requerendo a sua nomeação.

O concurso foi homologado no dia 02 de novembro de 2006, e até a data do ajuizamento da ação, a Prefeitura havia nomeado apenas 99 (noventa e nove) candidatos.

O Juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, entendeu que o candidato tem direito a sua nomeação.  Para o magistrado ”...entendo que a administração fica vinculada ao regulamento do concurso público e não pode, sem justa causa, deixar de nomear os candidatos aprovados, preenchendo todas as vagas disponibilizadas, antes de expirar a validade do certame.”

Além dessa decisão, o Juiz Ibanez determinou ainda a nomeação de todos os aprovados que estão em classificação melhor que o autor, ou seja, o Município de Natal terá que respeitar a ordem de classificação, convocando todos os candidatos a frente do autor.

Aqui em Messias Targino ocorreu um caso semelhante, onde dois candidatos aprovados para o cargo de Servente de Pedreiro recorreram ao judiciário para garantir suas nomeações. Na época, o edital do certame disponibilizou 04 (quatro) vagas e a Prefeitura Municipal convocou apenas 02 (dois) aprovados.

Esperamos que esse pensamento seja o predominante da maioria dos magistrados do nosso Estado  e que  os gestores entendam que uma vez disponibilizada as vagas no edital, isso é uma decisão que deverá ser cumprida.

Fonte: TJRN, processo nº 0800496-15.2010.8.20.0001.

Será que Dilma deve sua vitória somente ao Nordeste?

Por Rizamar Bezerra

Após a confirmação da vitória de Dilma Rousseff (PT) sobre o candidato José Serra (PSDB), deu-se início a uma onda de caça aos nordestinos. Motivo: foi o nordeste que deu a vitória a Dilma.

Assim pensou a estudante de Direito, Mayara Petruso, que postou em seu twitter a frase: “brasileiros, agora fodam-se! isso que da, dar direito de voto pra nordestino.” Essa frase foi a primeira de uma sequência que deixaram o país inteiro sem entender de onde havia tanto ódio contra os nordestinos.

Mas surge a pergunta: será que foi o nordeste quem realmente decidiu para eleger a primeira mulher como mandatária do Brasil? Eu recebi um email de uma amiga de Caraúbas/RN e nele consta um relatório surpreendente.

Observando o mapa do Brasil, em nenhum Estado do Nordeste José Serra venceu; portanto, se dependesse do Nordeste o tucano perderia as eleições. Nesta região, Dilma obteve 41,2% de vantagem do seu adversário, representando 10.733.007 (dez milhões, setecentos e trinta e três mil e sete) votos.


No entanto, mesmo com essa vantagem de votos acima mencionada, vamos supor que o Tribunal Superior Eleitoral excluiu todos os eleitores nordestinos. Mesmo assim a candidata petista ganharia as eleições com uma diferença de 1.320.463 (um milhão, trezentos e vinte mil e quatrocentos e sessenta e três) votos, que em percentuais seria com 1,8% sobre o candidato derrotado.


Numa situação mais diferente, excluindo todos os eleitores do nordeste e norte, a vitória de Dilma Rousseff era garantida. Mas como isso pode ter acontecido se nessas três regiões do país a petista só ganhou em apenas 02 (dois) Estados da Federação quando as três regiões são compostas por 10 (dez) Estados e ainda há o Distrito Federal?

É simples.  Com a vitória petista nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais de 3,8% que representou 1.630.604 (um milhão, seiscentos e trinta mil e seiscentos e quatro) votos foi o suficiente para ganhar de José Serra nos demais Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Consagrando a vitória de Dilma Rousseff com uma diferença de 275.124 (duzentos e setenta e cinco mil e cento e vinte quatro) votos.


É uma análise muito interessante porque é constatado que não foram apenas os nordestinos que elegeram a primeira mulher como Presidente do País, mas sim todo o povo brasileiro.  Depois de uma análise dessas, portanto, cabe aos xenófobos checar os números e decidir o que fazer com metade de seus conterrâneos. 

Diga não a xenofobia; somos nordestinos com muito orgulho!

Obs: A cor vermelha representa Dilma e a azul, Serra.

Fontes:
  HeartBeartz
  Uol/PlacarEleições
  Clic RBC
  O Globo
  Estadão

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Prefeita Shirley comenta Prêmio SEBRAE no Conexão Potiguar

A prefeita do município de Messias Targino, Shirley Targino(PR), articula para o mês de maio o Encontro de Prefeitos Empreendedores. Shirley foi a vencedora do Prêmio Prefito Empreendedor SEBRAE, neste ano de 2010. Após ganhar o prêmio, seu município foi escolhido para sediar o encontro da rede de prefeitos que desenvolvem projetos relacionados ao SEBRAE.

A prefeita está no segundo mandato e já foi presidente da  Associação dos Municípios do Oeste(AMOS). Também faz parte da direção da Federação dos municípios do Rio Grande do Norte(FEMURN).

Em entrevista José Pinto Júnior, na TV União, a prefeita disse que enfrentou o ano de crise com criatividade no que diz respeito ao corte de despesas. "Caiu a receita e os custos aumentaram, foi preciso sacrifício e criatividade para honrarmos nossos compromissos", colocou. Segundo a prefeita só foi possível pagar o décimo terceiro em função da luta municipalista que garantiu um por cento acrescido ao Fundo de Participação dos Municípios(FPM).

A prefeita tem reunião agendada para com o presidente da FEMURN, prefeito de Lajes, Benes Leocádio(PP), para discutir a renovação da diretoria da Federação. Benes, que também é vice-presidente da CNM, deverá concorrer a mais um mandato. A entrevista da prefeita Shirley, ao programa Conexão Potiguar,  vai ao ar na sexta-feira, ao meio dia, pela TV União.

Fonte: Potiguar Notícias
Imagen: Blog da Prefeitura de Messias Targino

Homem ateia fogo em morador de rua em Natal-RN

Às vésperas da data natalina, um cidadão cometeu um ato de crueldade com um morador de rua, no Alecrim. Um homem teria tocado fogo em um mendigo que dormia na calçada em frente à casa 1713, na avenida Coronel Estevão, popularmente conhecida como avenida Nove.

O coronel Alarico Azevedo, sub-comandante do policiamento metropolitano, conta que a polícia recebeu, por volta das 00h40 desta terça-feira (21), um chamado para atender a uma ocorrência no bairro do Alecrim.

Chegando no local, os PM’s se depararam com Luciano Santos de Souza, de aproximadamente 38 anos, apresentando ferimentos provocados por queimaduras. Populares da região afirmam que um homem, ainda não foi identificado, teria ido até onde o mendigo dormia, carregando uma garrafa PET com um líquido que parecia ser gasolina.

O tal homem teria discutido com o morador de rua, jogado nele o líquido inflamável e ateado fogo. Luciano Santos foi socorrido e levado ao Hospital Walfredo Gurgel. Informações do boletim médico da vítima dão conta de que ele se encontra em estado grave na unidade hospitalar.

Fonte: Melancias Apodi

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

2º Torneio de Xadrez Blog In Xeque - Inscrições Abertas

O Blog Olhar Messiense informa que já estão aberta as inscrisões para o 2º Torneio de Xadrez  Blog In Xeque.

Para fazer sua inscrição Click aqui

Esta sera  a segunda edição do Torneio de Xadrez Blog In Xeque, que acontece sempre no primeiro fim de semana do ano, data que se encontra a maioria dos enxadristas messienses de férias e em pleno bom estado de espirito com a animada passagem de ano e a renovação de sonhos e desejos.

Assim em 2011 as datas de realização do evento esta nos dias 7, 8 e 9 de janeiro de 2011. Esperamos a presença de todos.

E faça já sua Inscrição

Este ano o torneio tras inovações tanto no numeros de inscrições disponiveis quanto na premiação!
Aguarde maiores informações.

Procuradoria Eleitoral pede a cassação do mandato de João Maia

O nome do deputado federal João Maia foi envolvido nas investigações da Operação Via Ápia. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte ingressou com uma representação contra o parlamentar, nesta terça-feira (21) por captação ilícita de recursos eleitorais, o chamado caixa dois de campanha. A representação foi ajuizada junto ao Tribunal Regional Eleitoral e pede a cassação do diploma concedido ao deputado, bem como a quebra do sigilo bancário de cinco contas correntes.

De acordo com o PRE, o pedido foi baseado em análises de um material apreendido durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara da Justiça Federal. A busca foi realizada em 11 de dezembro, dando continuidade às investigações da Operação Via Ápia, deflagrada pela Polícia Federal em novembro.

Uma perícia realizada no computador apreendido na residência de Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, assessor direto do deputado João Maia, constatou a existência de uma planilha com nomes, números de CPF, tipos/marcas de placas de veículos, a discriminação de elevados valores e formas de pagamento, além de números de contas e agências bancárias.

De acordo com os procuradores que assinam a ação, todas as informações analisadas evidenciam a locação de diversos veículos empregados na campanha eleitoral de João Maia, pelo valor de R$ 430.456,67. Na qualidade de gastos de campanha, deveriam obrigatoriamente ter constado na prestação de contas de tal candidato, conforme determina a legislação. Entretanto, a referida prestação informa que não houve despesas com veículos.

A representação ressalta que o candidato registrou a utilização de apenas três automóveis de campanha, os quais, de acordo com os recibos eleitorais pertencem ao próprio João Maia.

Considerando que o total de despesas declaradas na prestação de contas do candidato (R$ 1.134.383,86) foi praticamente equivalente ao total de recursos arrecadados (R$ 1.134.415,86), pode-se concluir que os valores pagos à locação de veículos não transitaram pela conta bancária específica do candidato, o que quer dizer, a grosso modo, que fazem parte do vulgarmente conhecido caixa dois de campanha, afirma o texto da recomendação”.

A legislação eleitoral (art. 22 da lei nº 9.504/97) que disciplina a arrecadação de recursos de campanha determina expressamente que toda a movimentação financeira de campanha se faça mediante utilização de conta bancária específica.

As contas correntes apontadas na representação para a quebra do sigilo bancário são as que constam na documentação apreendida como as que teriam recebido os valores pagos aos contratos de locação de veículos.

A representação é assinada pelo procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e pelos procuradores eleitorais auxiliares Gilberto Barroso, Rodrigo Telles e Ronaldo Pinheiro de Queiroz.

Fonte: No Minuto

Jardim Escola Meu Coração realiza colação de Grau

Com 21 (vinte e um) anos de existência, o Jardim Escola Meu Coração realizou a pouco no Centro de Cultura da cidade de Messias Targino  a Colação de Grau da Turma “Sementes do Amanhã – 2010”. A turma é composta por 11 (onze) crianças de 05 (cinco) anos de idade que concluíram o ensino infantil, sendo que todas sabem ler  e vão estudar o primeiro ano do ensino fundamental.

A mesa foi composta por Wagna Fernandes de Almeida (Diretora), Hugo Jales Diniz Oliveira (Padrinho), Thaise Teixeira de Lira Andrade (Madrinha), Dário Marques Teixeira Jales (Patrono), Kênia Kelly Medeiros de Andrade Jales (Patronesse), Tiago Carias Jales (Paraninfo Geral).

A Professora Jeane Fernandes de Almeida foi a cerimonialista do evento que contou ainda com a presença do seminarista Ismael Fernandes de Almeida que comandou a parte religiosa.

Durante a coleção de grau as crianças demonstraram seus conhecimentos, sendo que quatro delas foram destaques no evento. O formando Pedro Emanoel Jales dos Santos leu uma homenagem às mães; João Heitor Jácome de Almeida prestou homenagens as professoras Thais Tuanny Fernandes da Cunha e Silvana Marcolino de Oliveira; a aluna Brenda Jácome Jales leu uma oração e Aisha Silva Fernandes prestou o juramento.

Para finalizar, a Diretora do Jardim Escola Meu Coração, usou a palavra onde parabenizou a turma pelo resultado alcançado, bem como agradeceu a todos os presentes, fazendo também um balanço dos avanços da referida escola na educação do nosso município.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Sinal de Operadora Móvel Novamente Sai do Ar

A reclamação é antiga, porque o problema também o é. Trata-se do sinal, ou melhor, da falta de sinal da Tim, operadora de telefonia celular com atuação em Messias Targino e em quase todos os Municípios do Rio Grande do Norte.

Nesta segunda-feira, 20, o sinal da empresa Tim, de telefonia móvel, novamente sumiu em Messias Targino.

Ao que parece, o problema de falta de sinal desta segunda, 20, ficou restrito a Messias Targino em termos de região do Médio Oeste, diferentemente de outras ocasiões, em que o sinal ficou ausente também em Patu, Janduís e noutros Municípios do Médio Oeste potiguar.

O desrespeito da Tim para com seus consumidores, usuários do serviço de telefonia móvel, é grande e continuado.

Fonte: O Messiense

[Brasil] Estudantes protestam contra aumento salarial de parlamentares

Câmara aprovou projeto que eleva salário para R$ 26,7 mil. Presidente, vice e ministros também serão beneficiados por medida.

Estudantes realizaram nesta terça-feira (21) manifestação na porta do Congresso, contra o aumento salarial de parlamentares. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (15) um projeto que eleva para R$ 26,7 mil o salário dos deputados, senadores, do presidente da República, do vice-presidente e dos ministros a partir de 1º de fevereiro de 2011.

O protesto também aconteceu no gramado próximo ao Congresso Nacional. Os estudantes formaram um cifrão ($) em referência ao reajuste dos parlamentare.


Fonte: G1/Globo.com

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Ex-candidato a Prefeito de Messias Targino será Secretário do futuro governo Rosalba Ciarlini

A governadora diplomada Rosalba Ciarlini terá a partir de 1º de janeiro de 2011 como seu auxiliar direto o messiense Antonio Gilberto de Oliveira Jales assumindo o comando da Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e de Apoio à Reforma Agrária – SEARA.

Gilberto Jales é filho de João Jales Dantas, o saudoso João Calixta, que foi o primeiro prefeito de Messias Targino. No ano de 1996, Gilberto Jales concorreu as eleições municipais representando a oposição ao grupo Jales que naquele ano era representado por Dr. César Teixeira Jales.

Naquele pleito o futuro secretário estadual concorreu pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB e obteve 47,279% do eleitorado messiense, representando 1.364 (um mil, trezentos e sessenta e quatro) votos. Enquanto que o candidato vencedor pelo Partido Liberal – PL, César Jales, obteve 1.521 (um mil, quinhentos e vinte e um) votos que em dados percentuais foi de 52,721%.

Nós, da Equipe do Olhar Messiense, desejamos que Gilberto Jales  desenvolva um bom trabalho nesse seu novo desafio e esperamos também que o mesmo possa trazer alguma  melhoria para a nossa Messias Targino.

Fonte: Dados retirado do TSE

PSV 2011 - Compeve libera o gabarito do 2º dia

A Comissão Permanente de Vestibular (COMPERVE/UERN) disponibiliza os gabaritos oficiais das provas do Processo Seletivo Vocacionado 2011 (PSV 2011). Também está disponível o formulário para recursos.
 
 
Clique aqui para baixar o formulário para recursos.

Dos 16.770 candidatos aptos a participarem do PSV 2011, 2.007 candidatos faltaram no primeiro dia. 

Fonte: UERN

Tempo Em Messias Targino Nessa Semana

domingo, 19 de dezembro de 2010

Vem ai o 2º Torneio de Xadrez Blog In Xeque


Em Janeiro de 2009 o blog Olhar Messiense realizou o 1º Torneio de Xadrez Blog In Xeque este ano dará continuidade ao evento com o 2º Torneio de Xadrez Blog In Xeque, buscando propiciar aos enxadristas Messienses oportunidades da pratica do esporte

Esperamos também um aumento no numero de participantes disponibilizando um maior numero de vagas para que todos que tenham interesse possam, de fato, ter uma oportunidade de por os seus conhecimentos em teste neste emocionante, atraente e apaixonante esporte. 

I - Dos participantes

Todos os enxadristas messienses, residentes ou não na cidade, que estejam devidamente matriculados em qualquer instância do ensino (básico médio ou superior) e convidados.

II - Das Inscrições

As inscrições serão realizadas, pelo site www.olharmessiense.blogspot.com no período de 22 de dezembro de 2010 até a véspera do inicio do torneio.

II.1 - Da taxa de Inscrição

Não será cobrado taxa de inscrição.

Do Sorteio da Primeira Rodada

A Primeira Rodada terá o seu sorteio no dia e local do evento meia hora antes do inicio da mesma.

FIDE

A competição será disputada com base nas leis de xadrez da FIDE. Tal regulamento é aplicável em todas as competições oficiais da FIDE. Também é recomendável que seja aplicado em todos os torneios de “rating”, se aplicável. 

Rating (Ranking Messiense)

Na ocasião será atualizado o Rating dos enxadristas messienses que tenham rating e criado o rating inicial dos que não tiverem, de modo a auxiliar nos próximos eventos, no quesito de grupos, níveis de jogadores, chaves etc.

Aguarde maiores informações.
Equipe Olhar Messiense

PSV 2011 - Gabarito do 1º Dia

Comperve já liberou o gabarito das provas do vestibular da UERN - PSV 2011 referente ao primeiro dia (19/12 – Domingo), além do formulário para recursos!

Clique aqui para baixar o gabarito do primeiro dia.

Clique aqui para baixar o formulário para recursos.

Dos 16.770 candidatos aptos a participarem do PSV 2011, 2.007 candidatos faltaram no primeiro dia. O PSV 2011 terá provas nesta segunda-feira, dia 20 de dezembro, nas cidades de Mossoró, Assu, Natal, Pau dos Ferros, Caicó e Patu.

Fonte: UERN

O Que Você Achou da Festa da Padroeira?

Há uma semana abrimos uma enquete com o título “O Que Você Achou da Festa da Padroeira?” com o intuito de saber a opinião do leitor do Olhar Messiense sobre a festa da padroeira de Messias Targino. A enquete continha cinco alternativas: Ótima, Boa, Regular, Ruim e Péssima.





Do Resultado:
  • 42% dos que participaram da enquete avaliaram a festa de forma Positiva, sendo 23% Ótima e 19% acharam que foi Boa;
  • Para 38% a festa se enquadrou no nível de Regular
  • E 18% avaliaram como Negativa, 4% Ruim e 14% Péssimo.

Top 5 - Mais Lidos da Semana: 12 a 18 de Dezembro

Entre os dias 12 a 18 de Dezembro o Olhar Messiense obteve 236 visitas únicas, gerando um total  de 395 páginas visitadas, média de 1,67 Página/Visita e tempo médio de acesso de 2min04sec durante toda a semana.
 
Top 5: Matérias Mais Lidas No Olhar Messiense:
  1. Esclarecimento da Ceestne 
  2. O vereador Pôla Pinto perde Eleições na Câmera em Messias Targino
  3. A Era da Informação e Messias Targino 
  4. Conheça Messias 
  5. Finais dos Campeonatos de Futsal de Messias Targino

Top 5: Matérias Mais Lidas Sobre Messias Targino No Olhar Messiense
  1. O vereador Pôla Pinto perde Eleições na Câmera em Messias Targino
  2. A Era da Informação e Messias Targino
  3. Conheça Messias 
  4. Finais dos Campeonatos de Futsal de Messias Targino  
  5. LBV entregará certas básicas à família carentes de Messias Targino

Top 5: Como o leitor chegou ao Olhar Messiense
  1. Google
  2. Blog do Pôla Pinto
  3. Blog Messias Online
  4. Link Direto
  5. Blog O Messiense

Top 5: Cidades Mais Visitaram O Olhar Messiense
  1. Messias Targino
  2. Natal 
  3. Mossoró
  4. Fortaleza
  5. Campina Grande

Confraternização Natalina é realizada com sucesso em Messias Targino

Aconteceu na quinta-feira dia 17 deste mês, mais uma edição da Confraternização Natalina promovida pelo Projeto PDA Carnaúba da Visão Mundial em Messias Targino, na praça de eventos.

A confraternização reuniu as crianças que são atendidas pelo projeto da zona rural e da cidade, onde mais de 800 crianças participaram da confraternização.

Este ano foi contemplado apenas as crianças inscritas no projeto da Visão Mundial. Durante a confraternização aconteceram diversas apresentações teatrais sobre o tema do Natal. Também foram entregues presentes, lanches e vários tipos de diversão para as crianças.

Fonte: Blog do Pôla Pinto

sábado, 18 de dezembro de 2010

LBV entregará certas básicas à família carentes de Messias Targino


Com o intuito de oferecer um Natal sem fome, digno e mais feliz a milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social, a Legião da Boa Vontade (www.lbv.org.br) realiza, tradicionalmente, a campanha Natal Permanente da LBV — Jesus, o Pão Nosso de cada dia!

Nos próximos dias a LBV estará entregando certas básicas a varias famílias carentes de Messias Targino. Cada família receberá uma cesta composta de arroz, feijão, óleo, açúcar, leite em pó, macarrão, farinha de mandioca, fubá, farinha de trigo, extrato de tomate e sal.

Assim como Messias Targino, também receberão as famílias das cidades de Natal, Tibau, Upanema, Sítio Novo, Gov. Dix Sep Rosado, Santana do Seridó, Santo Antônio, São José do Seridó, Martins, Coronel Ezequiel, São João do Sabugi, Porto do Mangue, Nova Cruz, Taboleiro Grande e Encanto.
 
Serão entregue mais de 100 toneladas de alimento não-perecíveis em todo o estado.

Fonte: Blog do Gustavo Nóbrega

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

O vereador Pôla Pinto perde Eleições na Câmera em Messias Targino


Apesar dos inúmeros feitos, aclamado pelo vereador Genésio Francisco Pinto Neto, “Pôla Pinto”, (PT), frente à câmera de vereadores da cidade de Messias Targino, o mesmo obteve somente o seu voto nesta sexta feira (17/12) na sede do poder legislativo, quando tentava a reeleição para presidente da câmera.

O esperado, e já comemorado por alguns, era a reeleição de Pôla para presidência da câmera, mas o que se viu foi a vitoria do vereador Alexandre Jales com 5 dos 9 votos. Desta vez três chapas concorreram ao pleito de presidente da mesa diretora, o terceiro foi o vereador Antenor Laurentino de Medeiros que conseguiu 3 votos. 

Dois pontos marcaram fortemente o resultado obtido:

O primeiro foi à presença do vereador/secretario Anderson Medeiros que estava licenciado e no momento ocupava o cargo de secretário Municipal de Ação Social, com uma jogada política, não venerável e nem honrosa, abandonou o cargo de secretario para poder ter direito a voto.

O segundo foi a falta de compromisso político da base aliada da prefeita Shirley Targino, entre eles Anderson Medeiros, que abandonou o apoio que demonstrava ser forte ao PT na figura do Vereador Pôla Pinto que vinha comentando e aplaudindo a administração da prefeita e sempre que podia ressaltava o apoio dado a Ele e ao PT na cidade. 

Após o resultado da eleição o vereador Pôla Pinto em nota declarou o rompimento político com a prefeita e sua base, comentando que de agora em diante continuaria os seus trabalhos de forma independente e sem apoiar nenhum dos grupos políticos da cidade.

Segundo o blog O Messiense, em matéria postada em 11/12, afirma que o trabalho do vereador Pôla Pinto seguia a linha de aproximação do Legislativo com a comunidade e benefícios a população mais carente da cidade, o reflexo dessa votação pode significar o pouco interesse dos demais vereadores com estes temas, o que caracteriza no mínimo uma falta de compromisso com os seus eleitores, na mesma matéria, o blog O Messiense ressalta que a prefeita não tinha indicado um nome da sua bancada de vereadores para a disputa pela presidência, mas que a prefeita participaria ativamente no processo seletivo onde a mesma tinha grande influência contando com o apoio de 6 dos 9 vereadores.

Alem do desgaste gerado pela eleição fica muitos questionamentos a respeito do cenário político representativo na cidade, entre eles podemos pensar em: Será que o vereador Pôla Pinto terá força para agir sozinho dentro do legislativo? Esta manobra foi uma forma de diminuir o poder do PT dentro da cidade visando uma possível candidatura a prefeitura? A prefeita teve influência nas escolhas que os vereadores de sua base fizeram? Ou o vereador Pôla não vinha fazendo um bom trabalho e esta votação foi somente um reflexo? 

Fica o questionamento, se o nosso amigo leitor tiver algo a acrescentar e contribuir para esclarecer estes pontos, basta deixar um comentário abaixo ou entrar em contato na aba Contato desse blog, ficaremos grato, lembrando que no blog Olhar Messiense sua opinião é sempre bem vinda, não somos donos da verdade e o que queremos é ser esclarecidos, como vocês leitores que a cada 4 anos eles vem pedir o nosso voto, assim qualquer informação ou respostas a estes questionamentos agradecemos.

Por: Carlos Alberto

Nós Votamos Errado?

Por João Carias

Você sabia que os senadores que irão representar o Rio Grande do Norte a partir do próximo ano apenas um foi eleito pelo voto popular, no caso, apenas o Senador José Agripino Maia. Enquanto isso, Rosalba Cialirne irá abandonar o cargo para assumir o Governo do Estado e Garibaldi Alves Filho vai ser o Ministro da Previdência.

No lugar de Rosalba Cialirne, assume o pai de Garibaldi Alves Filho, o “Garibaldi Pai”, como estão chamando o Garibaldi Alvez. Já o sucessor de Garibaldi Alves Filho será Paulo Davim.

Bem, até que o leitor possa dizer que eles estão saindo por um bom motivo, mas quando eles subiram no palanque pedindo o seu voto para o cargo no Senador afirmaram um compromisso com o cidadão e agora estão passando a “bola” para terceiros que o eleitor nem imaginava que existiam.

Bem verdade que quando eles saíram candidatos tiveram que escolher os seus respectivos suplentes, mas é na verdade (uma pena também) o eleitor nem mesmo sabe que existe um suplente.

A nossa Prefeita Shirley Targino andou pedindo voto para eles nas duas últimas campanhas, principalmente na última eleição para a Senadora e próxima Governadora do Estado, Rosalba Cialirne.

Quem sabe na próxima eleição possamos colocar alguém que realmente esteja disposto a assumir o cargo a ele destinado.

Imagem: Blog do Robson Pires

Bolsa voltou a ser paga!


A tal Bolsa de Estudos que a Prefeitura de Messias Targino paga aos estudantes que residente em Repúblicas e Casas de Estudantes voltou a ser hoje. E o melhor: o valor é de R$ 150,00 referente aos três meses restantes para quitar por completo o ano.

Esse ano a Prefeitura de Messias Targino teve vários problemas financeiros e acabou deixando um pouco de lado os estudantes, de tal forma que aparentava ter esquecidos dos mesmos, foram vários meses de atrasos e sem justificar por não está saindo, por esses e outros motivos, foi o pior ano de todos desde que a Bolsa começou a ser paga na administração de Shirley Targino.

Mas o que fica é a boa notícia que a Bolsa voltou a ser paga e esperamos que no próximo ano não apresente os mesmos problemas e erros.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Lágrimas e homenagens no sepultamento de Drª Nina

O município de Janduís parou na manhã de hoje (16) para homenagear a Primeira-Dama Dra. Nina Barinova. A despedida foi marcada por lágrimas, mas também por várias homenagens. Cerca de 1500 pessoas participaram da cerimônia.

Além do seu marido, o prefeito Salomão Gurgel, seu filho, Vassili Barinov, demais familiares, amigos e toda a comunidade de Janduís, a cerimônia teve a presença da Deputada Federal Fátima Bezerra, do Deputado Estadual Fernando Mineiro, dos prefeitos Bibi Costa (Caicó) e seu vice-prefeito Gilberto Costa, de Shirley Targino (Messias Targino), do vice-prefeito de Campo Grande, Caramuru Paiva, dos vereadores Ivanildo Fernandes (Caraúbas), Pôla Pinto (Messias Targino), Cláudio Sandêgi (Caicó), José Rangel do Sebrae, dos vereadores de Janduís, do Monsenhor Ausônio Tércio, entre outras autoridades.

A Secretaria Municipal de Saúde prestou homenagem à Dra. Nina Barinova com todos os membros da equipe vestidos de branco levando coroas de flores. As escolas de Janduís também prestaram sua homenagem com faixas e cartazes. A Filarmônica 12 de Junho de Janduís fez o acompanhamento durante todo o percurso.

A cerimônia, celebrada por Antônio Rênio, sobrinho de Dra. Nina, teve vários momentos de pura emoção. Amigos, familiares e autoridades presentes destacaram as características que marcaram a trajetória de Nina, durante toda a sua vida.

Seu filho mais velho, Vassili Barinov, fez uma belíssima homenagem à mãe, em seu nome e do seu irmão, Andrei Barinov, que se encontra em Moscou.

Salomão Gurgel, seu esposo, lembrou a coragem e a determinação de Nina, desde o momento em que se conheceram na antiga União Soviética, a sua vinda para o Brasil e a luta pela vida. Uma mensagem de amor à Nina e à vida que emocionou todos os amigos, familiares, autoridades e a comunidade presente.

Fonte: Janduís Online

Edital do Processo Seletivo da Casa do Estudante de Mossoró

Comissão Especial do Processo Seletivo 2011.1

Edital nº 01/2011


A Coordenação Geral da Casa do Estudante de Mossoró, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo 2011.1, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga e estabelece e divulga normas para a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas no quadro social da instituição supracitada. Fica o processo seletivo regido pelas normas constantes neste Edital, consoante regras e condições assim estabelecidas:

01 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A presente seleção tem o objetivo de inserir novos sócios no quadro social da instituição até o limite máximo de vagas ofertadas e de sócios comportados pelas dependências físicas da mesma, não ficando a direção obrigada a admitir a entrada, no quadro social, de sócios que não tenham sido aprovados no presente processo seletivo;

1.2 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo será de inteira responsabilidade da Comissão Especial designada para tal, sendo-lhe conferidos os poderes necessários à prática de todos os atos necessários ao bom desenrolar do referido processo, culminando com a matrícula dos candidatos aprovados;

1.3 - Os casos que não se enquadrarem nas regras deste edital, terão sua resolução pela Comissão Especial, ouvida a Coordenação Geral, se necessário.

02 – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER

2.1 – Para concorrer ao presente Processo Seletivo será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
 
b) Ser estudante, tendo concluído o Ensino Fundamental ou Médio de acordo com a modalidade de vaga a concorrer;

c) Estar matriculado em uma Instituição de Ensino, podendo ser esta Escola de Ensino Médio (Pública ou particular), Escolas Técnicas (Reconhecidas pelo MEC, e com curso com duração prevista para seis ou mais meses), Cursinhos Preparatórios para vestibulares, Universidade Pública ou Particular, nestas em Curso de Graduação;

d) Não possuir antecedentes criminais, nem passagem pela polícia. Sendo o preenchimento deste requisito averiguado no ato da inscrição por meio de questionário aplicado ao candidato ou ao seu procurador, sendo que, o candidato que omitir informações relativas a este requisito, mesmo que venha a ser aprovado na seleção, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada a sua aprovação, obstando, assim, a sua matrícula na Instituição;

e) Ser considerado Estudante carente, de acordo com o estabelecido em nosso Estatuto Social.

2.2 – No momento da matrícula dos aprovados será exigida dos mesmos a apresentação de atestados ou certidões, emitidas pelos órgãos e/ou Instituições competentes, que comprovem a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, no que se refere aos requisitos supra.

03 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão realizadas somente na sede da CEM, entre os dias 14 a 28/01 do corrente ano, das 8:00h às 11:00h, das 14h às 17h e das 19h às 22h, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00( vinte reais) e preenchimento de formulário próprio fornecido pela Comissão do Certame;

3.2 - O prazo para as inscrições não será prorrogado;

3.3 – A inscrição poderá ser realizada por meio de procuração, sendo o mandado devidamente assinado pelo outorgante, mediante a apresentação de cópias dos documentos pessoais do outorgante, sendo desnecessária a autenticação destas;

3.4 - No ato da inscrição serão exigidos do candidato ou de seu procurador:

a) Cópia do RG e CPF ou de outros documentos que os substituam;

b) Cópia de Histórico ou de Declaração Escolar e Declaração de Matrícula ou Comprovação de Aprovação em vestibular;

c) O recolhimento da taxa de inscrição;

d) Preenchimento do questionário socioeconômico e fornecimento de dois números telefônicos para conferência de dados.

3.5 – Será considerada nula a inscrição que não tornar possível a correta identificação do candidato ou que contiver informações inverídicas;

3.6 – Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, mesmo havendo desistência ou impugnação da inscrição do candidato;

04 – DO NÚMERO E DAS MODALIDADES DAS VAGAS OFERTADAS

4.1 – Serão ofertadas vagas para universitários e para secundaristas, sendo quatro vagas para universitários e quatro para secundaristas.

4.2 – Caso uma das modalidades de vagas não venha a ser preenchidas por insuficiência de candidatos aprovados, o remanescente das vagas será preenchido pelos candidatos que estavam concorrendo na outra modalidade, que tenham obtido aprovação de acordo com este edital, mas que tenham sido classificados na lista de espera;

4.3 – Em nenhuma hipótese um candidato reprovado na seleção poderá ocupar uma vaga, seja ela remanescente ou não.

05 – DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

5.1 – O Processo se dará em duas etapas:

5.1.1 – A investigação socioeconômica e Avaliação intelectual;

5.1.2 - A investigação socioeconômica será composta de um questionário, preenchido pelo próprio candidato e entregue a comissão no ato da inscrição, uma investigação a ser realizada pela Comissão Especial através da Conferência dos dados informados pelo Candidato e uma entrevista que será realizada no dia 05(cinto) de Fevereiro do corrente ano, Sendo aprovado nessa etapa o candidato que comprovar necessidade econômica e que tiver suas informações comprovadas como verídicas pela comissão.

5.1.3 – Candidatos que forem reprovados na entrevista e investigação socioeconômica que si realizarão no dia 05 (cinco) de Fevereiro do corrente ano, não poderão realizar a avaliação intelectual do segundo dia de prova.

5.1.4 – A avaliação intelectual consistirá em uma prova objetiva, que se realizará no dia 06 Fevereiro de 2011, das 08h às 12h, contendo 08(oito) questões de Língua Portuguesa, 08(oito) questões de matemática, 10(dez) questões do regimento interno da instituição e 04(quatro) questões sociais. Sendo atribuído como nota o número de acertos obtidos pelo candidato.

5.1.4.1 – A prova será composta de trinta questões de múltipla escolha, contendo cada questão quatro alternativas estando correta apenas uma delas.

5.1.4.2 – No ato de aplicação da avaliação intelectual não será permitida a consulta a qualquer material, como também não será permitida a troca de material (borrachas, canetas etc.) entre os candidatos. Devendo estes comparecerem ao local de prova munidos de canetas esferográficas de tinta de cor preta ou azul. Sendo também privado o uso de aparelho celulares pelos candidatos. Sendo obstado de prosseguir no processo seletivo aquele que for pegue infringido o disposto neste item.

5.1.5 - Serão considerado aprovados na avaliação intelectual os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

5.2 – Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que tiverem aprovação e comprovação socioeconômica e que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação intelectual.

5.3 – A classificação Final obedecerá à ordem de classificação da pontuação na prova intelectual, uma vez que não será atribuída nota à investigação socioeconômica, sendo nesta o candidato apenas considerado aprovado ou não.

5.4 – Em caso de empate servirá como primeiro critério de desempate a pontuação obtida na avaliação de regimento interno, em permanecendo o empate, melhor pontuação na avaliação de Língua Portuguesa e melhor pontuação na avaliação de matemática sucessivamente.

5.5 – A fase da avaliação Socioeconômica terá caráter, apenas, eliminatório e a fase da Avaliação intelectual terá caráter eliminatório e classificatório.

06 – DOS RECURSOS

6.1 – Poderá ser interposto recurso, escrito e fundamentado, perante a Comissão do Concurso no tocante ao gabarito divulgado, no que se refere ao conteúdo e a elaboração das questões da prova no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas a contar da divulgação do gabarito;

6.2 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Concurso;

6.3 – Admite-se um único recurso para cada candidato em cada evento, sendo desconsiderado um segundo recurso de igual teor.

07 – DA MATRÍCULA

7.1 – A matrícula será realizada pela Direção da Instituição, sendo os documentos necessários e as datas para sua realização divulgados posteriormente pela Direção da CEM.

7.2 – A aprovação no concurso não garante a matrícula do candidato que ficará condicionada à disponibilidade de vagas.

08 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – A inscrição do candidato no processo seletivo da CEM implica em aceitação dos termos e condições deste edital.

8.2 – Este edital entrará em vigor na data de sua publicação no lugar de costume.

Registre-se e Publique-se.

Mossoró, 14 de janeiro de 2011.

Nilmar Francisco da Silva Santos
Vanlúcio Domingos de Oliveira
Lameque Mar Avelino Rodrigues

Coordenadores do Processo Seletivo