quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Edital do Processo Seletivo da Casa do Estudante de Mossoró

Comissão Especial do Processo Seletivo 2011.1

Edital nº 01/2011


A Coordenação Geral da Casa do Estudante de Mossoró, por intermédio da Comissão Especial do Processo Seletivo 2011.1, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, divulga e estabelece e divulga normas para a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas no quadro social da instituição supracitada. Fica o processo seletivo regido pelas normas constantes neste Edital, consoante regras e condições assim estabelecidas:

01 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- A presente seleção tem o objetivo de inserir novos sócios no quadro social da instituição até o limite máximo de vagas ofertadas e de sócios comportados pelas dependências físicas da mesma, não ficando a direção obrigada a admitir a entrada, no quadro social, de sócios que não tenham sido aprovados no presente processo seletivo;

1.2 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo será de inteira responsabilidade da Comissão Especial designada para tal, sendo-lhe conferidos os poderes necessários à prática de todos os atos necessários ao bom desenrolar do referido processo, culminando com a matrícula dos candidatos aprovados;

1.3 - Os casos que não se enquadrarem nas regras deste edital, terão sua resolução pela Comissão Especial, ouvida a Coordenação Geral, se necessário.

02 – DOS REQUISITOS PARA CONCORRER

2.1 – Para concorrer ao presente Processo Seletivo será necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
 
b) Ser estudante, tendo concluído o Ensino Fundamental ou Médio de acordo com a modalidade de vaga a concorrer;

c) Estar matriculado em uma Instituição de Ensino, podendo ser esta Escola de Ensino Médio (Pública ou particular), Escolas Técnicas (Reconhecidas pelo MEC, e com curso com duração prevista para seis ou mais meses), Cursinhos Preparatórios para vestibulares, Universidade Pública ou Particular, nestas em Curso de Graduação;

d) Não possuir antecedentes criminais, nem passagem pela polícia. Sendo o preenchimento deste requisito averiguado no ato da inscrição por meio de questionário aplicado ao candidato ou ao seu procurador, sendo que, o candidato que omitir informações relativas a este requisito, mesmo que venha a ser aprovado na seleção, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada a sua aprovação, obstando, assim, a sua matrícula na Instituição;

e) Ser considerado Estudante carente, de acordo com o estabelecido em nosso Estatuto Social.

2.2 – No momento da matrícula dos aprovados será exigida dos mesmos a apresentação de atestados ou certidões, emitidas pelos órgãos e/ou Instituições competentes, que comprovem a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, no que se refere aos requisitos supra.

03 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições serão realizadas somente na sede da CEM, entre os dias 14 a 28/01 do corrente ano, das 8:00h às 11:00h, das 14h às 17h e das 19h às 22h, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00( vinte reais) e preenchimento de formulário próprio fornecido pela Comissão do Certame;

3.2 - O prazo para as inscrições não será prorrogado;

3.3 – A inscrição poderá ser realizada por meio de procuração, sendo o mandado devidamente assinado pelo outorgante, mediante a apresentação de cópias dos documentos pessoais do outorgante, sendo desnecessária a autenticação destas;

3.4 - No ato da inscrição serão exigidos do candidato ou de seu procurador:

a) Cópia do RG e CPF ou de outros documentos que os substituam;

b) Cópia de Histórico ou de Declaração Escolar e Declaração de Matrícula ou Comprovação de Aprovação em vestibular;

c) O recolhimento da taxa de inscrição;

d) Preenchimento do questionário socioeconômico e fornecimento de dois números telefônicos para conferência de dados.

3.5 – Será considerada nula a inscrição que não tornar possível a correta identificação do candidato ou que contiver informações inverídicas;

3.6 – Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, mesmo havendo desistência ou impugnação da inscrição do candidato;

04 – DO NÚMERO E DAS MODALIDADES DAS VAGAS OFERTADAS

4.1 – Serão ofertadas vagas para universitários e para secundaristas, sendo quatro vagas para universitários e quatro para secundaristas.

4.2 – Caso uma das modalidades de vagas não venha a ser preenchidas por insuficiência de candidatos aprovados, o remanescente das vagas será preenchido pelos candidatos que estavam concorrendo na outra modalidade, que tenham obtido aprovação de acordo com este edital, mas que tenham sido classificados na lista de espera;

4.3 – Em nenhuma hipótese um candidato reprovado na seleção poderá ocupar uma vaga, seja ela remanescente ou não.

05 – DO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

5.1 – O Processo se dará em duas etapas:

5.1.1 – A investigação socioeconômica e Avaliação intelectual;

5.1.2 - A investigação socioeconômica será composta de um questionário, preenchido pelo próprio candidato e entregue a comissão no ato da inscrição, uma investigação a ser realizada pela Comissão Especial através da Conferência dos dados informados pelo Candidato e uma entrevista que será realizada no dia 05(cinto) de Fevereiro do corrente ano, Sendo aprovado nessa etapa o candidato que comprovar necessidade econômica e que tiver suas informações comprovadas como verídicas pela comissão.

5.1.3 – Candidatos que forem reprovados na entrevista e investigação socioeconômica que si realizarão no dia 05 (cinco) de Fevereiro do corrente ano, não poderão realizar a avaliação intelectual do segundo dia de prova.

5.1.4 – A avaliação intelectual consistirá em uma prova objetiva, que se realizará no dia 06 Fevereiro de 2011, das 08h às 12h, contendo 08(oito) questões de Língua Portuguesa, 08(oito) questões de matemática, 10(dez) questões do regimento interno da instituição e 04(quatro) questões sociais. Sendo atribuído como nota o número de acertos obtidos pelo candidato.

5.1.4.1 – A prova será composta de trinta questões de múltipla escolha, contendo cada questão quatro alternativas estando correta apenas uma delas.

5.1.4.2 – No ato de aplicação da avaliação intelectual não será permitida a consulta a qualquer material, como também não será permitida a troca de material (borrachas, canetas etc.) entre os candidatos. Devendo estes comparecerem ao local de prova munidos de canetas esferográficas de tinta de cor preta ou azul. Sendo também privado o uso de aparelho celulares pelos candidatos. Sendo obstado de prosseguir no processo seletivo aquele que for pegue infringido o disposto neste item.

5.1.5 - Serão considerado aprovados na avaliação intelectual os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

5.2 – Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que tiverem aprovação e comprovação socioeconômica e que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na avaliação intelectual.

5.3 – A classificação Final obedecerá à ordem de classificação da pontuação na prova intelectual, uma vez que não será atribuída nota à investigação socioeconômica, sendo nesta o candidato apenas considerado aprovado ou não.

5.4 – Em caso de empate servirá como primeiro critério de desempate a pontuação obtida na avaliação de regimento interno, em permanecendo o empate, melhor pontuação na avaliação de Língua Portuguesa e melhor pontuação na avaliação de matemática sucessivamente.

5.5 – A fase da avaliação Socioeconômica terá caráter, apenas, eliminatório e a fase da Avaliação intelectual terá caráter eliminatório e classificatório.

06 – DOS RECURSOS

6.1 – Poderá ser interposto recurso, escrito e fundamentado, perante a Comissão do Concurso no tocante ao gabarito divulgado, no que se refere ao conteúdo e a elaboração das questões da prova no prazo máximo 48(quarenta e oito) horas a contar da divulgação do gabarito;

6.2 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Concurso;

6.3 – Admite-se um único recurso para cada candidato em cada evento, sendo desconsiderado um segundo recurso de igual teor.

07 – DA MATRÍCULA

7.1 – A matrícula será realizada pela Direção da Instituição, sendo os documentos necessários e as datas para sua realização divulgados posteriormente pela Direção da CEM.

7.2 – A aprovação no concurso não garante a matrícula do candidato que ficará condicionada à disponibilidade de vagas.

08 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 – A inscrição do candidato no processo seletivo da CEM implica em aceitação dos termos e condições deste edital.

8.2 – Este edital entrará em vigor na data de sua publicação no lugar de costume.

Registre-se e Publique-se.

Mossoró, 14 de janeiro de 2011.

Nilmar Francisco da Silva Santos
Vanlúcio Domingos de Oliveira
Lameque Mar Avelino Rodrigues

Coordenadores do Processo Seletivo

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