O ex-presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, Pedro Jales
Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas ao
ressarcimento de R$ 39.463,45, em decorrência da realização de pagamento
indevido de subsídios ao presidente da Câmara e aos vereadores,
deixando de considerar o principio constitucional de 5% do montante da
receita dos Municípios. “Não restam dúvidas que os valores recebidos a
maior estão sujeitos a devolução ao erário, porquanto, representam
danos”, enfatizou o conselheiro relator, Tarcísio Costa. O processo
integra a inspeção ordinária referente ao exercício de 1997.
Fonte: Robson Pires - O Xerife
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