O Nobre Israel Nunes de Andrade (PT), abdicou do seu Salário, em caso de eleito nas eleições municipais para o cargo de Vereador da cidade de São Bento do Una-PE, e destinando o referido valor em prol das crianças, adolescentes e jovens da cidade.
Segue o documento que comprova o ato do quem sabe, futuro Vereador:
Algum candidato a Vereador em Messias Targino que teria a capacidade de realizar o tal grande ato?
Então vejamos: se o SALARIO, como previsto na nossa CONSTITUIÇÂO FEDERAL, é um direito SOCIAL, e os direitos sociais SÃO, via de REGRA, Cláusulas PÉTREAS, e como tais NÃO aceitam RENÚNCIA - Abdicação, ABRIR MÃO! - o Que o NOBRE candidato DIZ querer FAZER é dar uma DESTINAÇÂO ao referido valor... posto que não HÁ nada [Legalmente falando] que o PROÍBA de receber, até porque deverá ser PAGO, nem haverá sanção Caso DESCUMPRA tal COMPROMISSO...
ResponderExcluirPOIS,
O presente DOCUMENTO que o NOBRE candidato do PT [apesar de TAMANHA boa Vontade] Oportunamente Registra em CARTÓRIO, tem SOMENTE força de Proposta de campanha! IGUAL à todas as outras FEITAS pelos Candidatos... em NADA afasta a obrigatoriedade de percepção do Referido SALARIO, posto que nem LEI ao menos é... e Mesmo se fosse seria INCONSTITUCIONAL, pois estaria Afrontando de forma a abolir uma Cláusula pétrea - O SALÁRIO