quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Lei nº 415/2010

Determina o reajuste nos salários-base de servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos que especifica, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, faz saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e ela sanciona e publica a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo que, até dezembro de 2009, perceberam a título de salário-base o valor máximo de R$ 468,16 (quatrocentos e sessenta e oito e dezesseis centavos), um reajuste de 9% (nove por cento) em seus respectivos salários-base.

Art. 2°. Não serão beneficiados com o reajuste previsto no artigo 1° desta Lei:

I – os servidores efetivos que, em dezembro de 2009, perceberam salário-base em valor superior ao de R$ 468,16 (quatrocentos e sessenta e oito e dezesseis centavos);

II – os Agentes Comunitários de Saúde, que têm política salarial tratada em legislação específica;

III – os profissionais do Magistério, definidos na Lei Complementar Municipal nº 410/2009 e na legislação federal específica, que têm política salarial prevista em legislação própria;

IV – os ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria para o pagamento de despesas de pessoal.

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor da na data da sua publicação, mas seus efeitos financeiros retroagem a de 1° de janeiro de 2010, ficando revogadas todas as disposições em contrário,

Messias Targino-RN, 08 de fevereiro de 2010.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita

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