segunda-feira, 4 de março de 2013

[Leis do Município] Lei nº 224/97


Modifica a redação do Art. 1º da Lei nº 217/97, que autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município junto a COSERN.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 217, de 20 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos do município para com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN, no montante de R$ 14.391,55 (quatorze mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), e em até 19 (dezenove) parcelas mensais.”

Art. 2º - Permanecerão em vigor os demais dispositivos da mencionada Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN
Palácio 08 de Maio
Em, 12 de maio de 1997.

Cesar Teixeira Jales
PREFEITO

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