terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Lei nº 203/95.


Regulamenta o Inciso V, do Art. 93, da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo pelo Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 006/95, de autoria do Vereador Pedro Jales Neto e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A bolsa de Estudo a que se refere o Inciso V, do Art. 93 da Lei Orgânica deste município, será concedida ao estudante que comprove:

I – Estar matriculado em escolas de outros municípios, em cursos que não tenha nas escolas deste município, como:

a) curso técnico nível médio ou equivalente;

b) curso preparatório para vestibular;

c) escolas de nível superior.

II – Ter residência e domicílio na jurisdição deste município;

III – Ser reconhecidamente carente;

IV – Residir, durante o período letivo, no município onde esteja matriculado.

Art. 2º - Para efeito de comprovação do Inciso III, do artigo anterior, será considerado carente, o estudante cuja família tenha uma renda mensal inferior a dois salários mínimo.

Parágrafo Único – Será preenchido um cadastro pelos pais ou responsável pelo estudante junto a Prefeitura, para efeito de comprovação da situação de carência a que se refere este artigo.

Art. 3º - A bolsa de estudo a que se refere esta Lei, não será devida durante os períodos de férias da escola em que o estudante esteja matriculado.

Art. 4º - O pagamento da bolsa de estudo será efetuado, obrigatoriamente, até o 10º (décimo) dia útil do mês imediatamente subsequente ao mês devido.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de sua publicação, estipulando os valores, através de Decreto.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Messias Targino – Estado do Rio Grande do Norte. Em, 03 de abril de 1995. 

Epitácio Fernandes Jales
Prefeito Municipal

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