sábado, 12 de janeiro de 2013

Lei nº 202/95.


Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...

Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 157 de 05 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, tem a seguinte composição:

I – 01 (um) membro, representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

II - 01 (um) membro, representante da Coordenadoria da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

III - 01 (um) membro, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV - 01 (um) membro, representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Bem Estar Social;

V – 03 (três) membros, representando o Governo Municipal;

VI – 01 (um) membro, representante da Igreja Católica – Capela de N. Sa. das Graças;

VII – 01 (um) membro, representante do Conselho de Desenvolvimento Comunitário Junquense – CODECOJU;

VIII – 01 (um) membro, representante da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APAMI;

IX – 01 (um) membro, representante da Igreja Evangélica A Assembléia de Deus;

X – 01 (um) Vereador, representando a Câmara Municipal;

XI – 01 (um) membro, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

XII – 01 (um) membro, representando o Clube de Mães N. Sa. das Graças.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN
Gab. do Prefeito, 24 de março de 1995.

Epitácio Fernandes Jales
Prefeito Municipal

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