quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Lei nº 189/93


Despadroniza os atuais vencimentos do funcionalismo Público Municipal cria cargos, fixa os vencimentos à vigorar a partir de 1º de novembro do corrente ano, de todos os servidores Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica despadronizado os atuais vencimentos dos servidores Municipais, passando a vigorar os vencimentos constantes das tabelas I, II e III anexas.

Art. 2º - Fica criado os cargos de: Vigia da Prefeitura, Vigia do mercado público, Vigia da Unidade CASULO, e Encarregado dos Serviços das AIHs do Hospital Maternidade Municipal, com vencimentos constantes nas tabelas anexas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de novembro de 1993.

Art. – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 1993.

Epitácio Fernandes Jales
Prefeito Municipal


TABELA – 001 – CARGOS PROVIMENTOS EM COMISSÃO.

SÍMBOLO - DESCRIMINAÇÃO DE CARGOS - VENCIMENTO TOTAL.

  • CC-1- Sec. de Administração, Finanças, Educação e Cultura, Trabalho e Bem Estar Social, Obras Viação e Serviços Urbanos, Saúde e Saneamento, Chefe de Gabinete do Prefeito e Tesoureiro - Cr$ 45.063,00
  • CC-2- Assessor Administrativo - Cr$ 30.042,00
  • CC-3- Aux. de Gabinete do Prefeito, administrador do Hospital - Cr$ 30.042,00
  • CC-4- Encarregado de Setor Pessoal e Chefe da U.M.C - Cr$ 22.531,00
  • CC-5- Supervisor de Educação e Cultura - Cr$ 15.850,00
  • CC-6- Coordenador do CASULO - Cr$ 12.000,00
  • CC-7- Encarregado dos Serviços de AIHs - Cr$ 15.000,00
  • CC-8- Encarregado de serviços de limpeza, Diretor e Vice Diretor de escolas municipais - Cr$ 15.020,00
  • CC-9- Coordenador Sanitário, Coordenador de Atividades Culturais - Cr$ 7.700,00
  • CC-10- Chefe Serviços Gerais - Cr$ 5.500,00
  • CC-11- Encarregado Tributação - Cr$ 3.400,00
  • CC-12- Secretário da Junta de Serviço Militar - Cr$ 4.700,00
  • CC-13- Coordenador de esportes - Cr$ 2.750,00
  • CC-14- Coordenador da Merenda Escolar - Cr$ 4.850,00
  • CC-15- Secretárias das escolas municipais - Cr$ 7.510,50
  • CC-16- Coordenador de Curso - Cr$ 4.450,00
  • CC-17- Encarregado de Almoxarifado - Cr$ 2.100,00
  • CC-18- Chefe de Guarda - Cr$ 6.200,00

TABELA – 002 – CARGOS PROVIMENTOS EFETIVOS.

NÍVEL - DENOMINAÇÃO DO CARGO - VENCIMENTO TOTAL.

  • I- Sup. Financeiro, Supe. Administrativo - Cr$ 30.042,00
  • II - Construtor, parteira, motorista do Gabinete do  Prefeito - Cr$ 15.021,00
  • III- Atendente de Enfermagem, gary, recepcionista da Prefeitura, Vigia do mercado - Cr$ 10.014,00
  • IV- Vigia da Prefeitura - Cr$ 14.300,00
  • V- Escriturária, Atendente de Farmácia, Aux. de Laboratório, e Aux. de Contabilidade - Cr$ 7.510,50
  • VI- Pedreiro, Pintor e Poldador - Cr$ 8.600,00 
  • VII- Eletricista - Cr$ 7.950,00
  • VIII- Vigia da Unidade CASULO - Cr$ 7.000,00
  • IX- Inspetor de escola - Cr$ 6.000,00
  • X- Recepcionista do Hospital - Cr$ 4.250,00
  • XI- Servente - Cr$ 5.700,00
  • XII- Cozinheira, Engomadeira e Lavandeira - Cr$ 4.200,00
  • XIII- Zelador e Merendeira - Cr$ 3.400,00
  • XIV- Datilógrafo - Cr$ 3.150,00
  • XV- Vigias - Cr$ 3.300,00
  • XVI- Agente Administrativo - Cr$ 2.750,00
  • XVII- Bibliotecária - Cr$ 2.100,00
  • XVIII- Coveiro, Guarda Noturno - Cr$ 3.550,00
  • XIX- Tratorista - Cr$ 3.350,00
  • XX- Telefonista - Cr$ 5.000,00
  • XXI- Mensageiro - Cr$ 4.900,00
  • XXII- Fiscal Geral - Cr$ 2.100,00
  • XXIII- Mecânico - Cr$ 2.500,00
  • XXIV- Copeira - Cr$ 4.750,00
  • XXV- Assistente Social - Cr$ 37.552,50
  • XXVI- Arquivista - Cr$ 3.400,00
  • XXVII- Copista - Cr$ 3.500,00
  • XXVIII- Vigia do Hospital - Cr$ 7.200,00

TABELA – 003 – PROFESSORES.

CLASSE - NÍVEL ESCOLARIDADE - VLT HORA - HORAS - VENC. TRABALHADAS ATUAL

  • P.1.I - 1º Grau Inespecífico - 23,75 - 40 hs - 3.800,00
  • P.1.C - 1º Grau Completo - 26,56 - 40 hs - 4.249,60
  • P.2.I - 2º Grau Inespecífico - 30,00 - 40 hs - 4.800,00
  • P.2.E - 2º Grau Específico - 32,50 - 40 hs - 5.200,00
  • P.3.C - Licenciatura Curta - 36,25 - 40 hs - 5.800,00
  • P.3.P. - Licenciatura Plena - 39,38 - 40 hs - 6.300,80

Messias Targino-RN, 11 de dezembro de 1993

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