quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Lei nº 189/93


Despadroniza os atuais vencimentos do funcionalismo Público Municipal cria cargos, fixa os vencimentos à vigorar a partir de 1º de novembro do corrente ano, de todos os servidores Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica despadronizado os atuais vencimentos dos servidores Municipais, passando a vigorar os vencimentos constantes das tabelas I, II e III anexas.

Art. 2º - Fica criado os cargos de: Vigia da Prefeitura, Vigia do mercado público, Vigia da Unidade CASULO, e Encarregado dos Serviços das AIHs do Hospital Maternidade Municipal, com vencimentos constantes nas tabelas anexas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de novembro de 1993.

Art. – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN

Gabinete do Prefeito, 11 de dezembro de 1993.

Epitácio Fernandes Jales
Prefeito Municipal


TABELA – 001 – CARGOS PROVIMENTOS EM COMISSÃO.

SÍMBOLO - DESCRIMINAÇÃO DE CARGOS - VENCIMENTO TOTAL.

  • CC-1- Sec. de Administração, Finanças, Educação e Cultura, Trabalho e Bem Estar Social, Obras Viação e Serviços Urbanos, Saúde e Saneamento, Chefe de Gabinete do Prefeito e Tesoureiro - Cr$ 45.063,00
  • CC-2- Assessor Administrativo - Cr$ 30.042,00
  • CC-3- Aux. de Gabinete do Prefeito, administrador do Hospital - Cr$ 30.042,00
  • CC-4- Encarregado de Setor Pessoal e Chefe da U.M.C - Cr$ 22.531,00
  • CC-5- Supervisor de Educação e Cultura - Cr$ 15.850,00
  • CC-6- Coordenador do CASULO - Cr$ 12.000,00
  • CC-7- Encarregado dos Serviços de AIHs - Cr$ 15.000,00
  • CC-8- Encarregado de serviços de limpeza, Diretor e Vice Diretor de escolas municipais - Cr$ 15.020,00
  • CC-9- Coordenador Sanitário, Coordenador de Atividades Culturais - Cr$ 7.700,00
  • CC-10- Chefe Serviços Gerais - Cr$ 5.500,00
  • CC-11- Encarregado Tributação - Cr$ 3.400,00
  • CC-12- Secretário da Junta de Serviço Militar - Cr$ 4.700,00
  • CC-13- Coordenador de esportes - Cr$ 2.750,00
  • CC-14- Coordenador da Merenda Escolar - Cr$ 4.850,00
  • CC-15- Secretárias das escolas municipais - Cr$ 7.510,50
  • CC-16- Coordenador de Curso - Cr$ 4.450,00
  • CC-17- Encarregado de Almoxarifado - Cr$ 2.100,00
  • CC-18- Chefe de Guarda - Cr$ 6.200,00

TABELA – 002 – CARGOS PROVIMENTOS EFETIVOS.

NÍVEL - DENOMINAÇÃO DO CARGO - VENCIMENTO TOTAL.

  • I- Sup. Financeiro, Supe. Administrativo - Cr$ 30.042,00
  • II - Construtor, parteira, motorista do Gabinete do  Prefeito - Cr$ 15.021,00
  • III- Atendente de Enfermagem, gary, recepcionista da Prefeitura, Vigia do mercado - Cr$ 10.014,00
  • IV- Vigia da Prefeitura - Cr$ 14.300,00
  • V- Escriturária, Atendente de Farmácia, Aux. de Laboratório, e Aux. de Contabilidade - Cr$ 7.510,50
  • VI- Pedreiro, Pintor e Poldador - Cr$ 8.600,00 
  • VII- Eletricista - Cr$ 7.950,00
  • VIII- Vigia da Unidade CASULO - Cr$ 7.000,00
  • IX- Inspetor de escola - Cr$ 6.000,00
  • X- Recepcionista do Hospital - Cr$ 4.250,00
  • XI- Servente - Cr$ 5.700,00
  • XII- Cozinheira, Engomadeira e Lavandeira - Cr$ 4.200,00
  • XIII- Zelador e Merendeira - Cr$ 3.400,00
  • XIV- Datilógrafo - Cr$ 3.150,00
  • XV- Vigias - Cr$ 3.300,00
  • XVI- Agente Administrativo - Cr$ 2.750,00
  • XVII- Bibliotecária - Cr$ 2.100,00
  • XVIII- Coveiro, Guarda Noturno - Cr$ 3.550,00
  • XIX- Tratorista - Cr$ 3.350,00
  • XX- Telefonista - Cr$ 5.000,00
  • XXI- Mensageiro - Cr$ 4.900,00
  • XXII- Fiscal Geral - Cr$ 2.100,00
  • XXIII- Mecânico - Cr$ 2.500,00
  • XXIV- Copeira - Cr$ 4.750,00
  • XXV- Assistente Social - Cr$ 37.552,50
  • XXVI- Arquivista - Cr$ 3.400,00
  • XXVII- Copista - Cr$ 3.500,00
  • XXVIII- Vigia do Hospital - Cr$ 7.200,00

TABELA – 003 – PROFESSORES.

CLASSE - NÍVEL ESCOLARIDADE - VLT HORA - HORAS - VENC. TRABALHADAS ATUAL

  • P.1.I - 1º Grau Inespecífico - 23,75 - 40 hs - 3.800,00
  • P.1.C - 1º Grau Completo - 26,56 - 40 hs - 4.249,60
  • P.2.I - 2º Grau Inespecífico - 30,00 - 40 hs - 4.800,00
  • P.2.E - 2º Grau Específico - 32,50 - 40 hs - 5.200,00
  • P.3.C - Licenciatura Curta - 36,25 - 40 hs - 5.800,00
  • P.3.P. - Licenciatura Plena - 39,38 - 40 hs - 6.300,80

Messias Targino-RN, 11 de dezembro de 1993

Postagens Relacionadas:

  • Fios Conduzindo Eletricidade Ameaçam TranseuntesO Blog Olhar Messiense constata: não se pode caminhar pela principal avenida da cidade com a mesma segurança de outrora. O motivo dessa afirmação é que na Avenidada Genuíno Fernandes Jales há varios fios expostos no solo cond… Mais informações
  • Lei nº 414/2010Altera dispositivos da Lei Complementar n° 369 de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo… Mais informações
  • Lei Nº 427, de 22 de junho de 2010Autoriza a abertura de crédito especial até o limite de R$ 305.185,00 (trezentos e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), inclui novos Projetos/Atividades no PPA para o exercício de 2010 e dá outras providencias. O PREFE… Mais informações
  • Lei nº 415/2010Determina o reajuste nos salários-base de servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, nos termos que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, faz s… Mais informações
  • Prefeitura de Messias Targino realizará campeonato interestadualA Prefeitura Municipal de Messias Targino através de sua Coordenadoria de Esportes estará realizando no próximo dia 18 de março um campeonato interestadual de futsal. De acordo com informações preliminares do Coordenador de … Mais informações

0 comentários:

Postar um comentário