Altera dispositivos da Lei Complementar n° 369 de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB, e dá outras providências.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, Prefeita Municipal de Messias Targino/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte LEI:
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO, Prefeita Municipal de Messias Targino/RN, usando das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°. O artigo 4° da Lei N° 369/2007 e o parágrafo primeiro do mesmo artigo passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°. – O Conselho a que se refere o art. 3° da lei 369/2007, é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representações abaixo relacionadas:
I) – 2 (dois) representantes titulares do Poder Executivo Municipal sendo pelo menos um deles da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente;
II) – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
II) – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV) – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V) – 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI) – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII) – 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação;
VIII) – 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
§1°. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo, serão indicados pelas suas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Messias Targino/RN, 08 de fevereiro de 2010.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita Municipal
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