terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Messias Targino: Inquérito investiga transferências de gestantes

Segundo levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Cidadania 50% das gestantes de Messias Targino são encaminhadas para darem a luz em Mossoró. Há necessidade de se investigar as causas desses encaminhamentos excessivos, uma vez que a Unidade Mista de Saúde do município de Messias Targino se encontra devidamente aparelhada para a prestação de assistência hospitalar à saúde materna e neonatal, afirma Micaele Caddah, Promotora de Justiça da cidade.

Para apurar as causas do problema ela instaurou um inquérito civil para buscar a consequente adoção das medidas judiciais e extrajudiciais que se mostrarem pertinentes. Entre as diligências inciais a Promotora de Justiça requisitou ao Secretário Municipal de Saúde o envio, no prazo de 10 dias, de informações como a quantidade de partos realizados na Maternidade Paulina Targino e, se for o caso, em outra Unidade Mista de Saúde de Messias Targino no decorrer do ano de 2010; o quadro de profissionais médicos lotados no referido estabelecimento de saúde, esclarecendo se há condições técnicas e operacionais para instituir escala de plantão para o funcionamento em tempo integral do serviço de obstetrícia; a quantidade de partos encaminhados para outros municípios durante o ano de 2010 bem como os motivos para tanto; e quantidade de atendimentos de obstetrícia pactuados pelo Município de Messias Targino com outros municípios, como Mossoró e/ou Natal, com a respectiva especificação.

À Secretaria Estadual de Saúde, Micaele Caddah, requisitou a realização de auditoria na Maternidade Paulina Targino no município de Messias Targino com o subsequente envio, no prazo de 30 dias, de relatório técnico visando ao esclarecimento sobre as condições de funcionamento do serviço de obstetrícia do estabelecimento aludido, informando, especialmente, se existe estrutura física, equipamentos, materiais hospitalares e recursos humanos adequados bem assim suficientes para a realização de partos e de procedimentos obstétricos de rotina.

Autor: Assessoria de Imprensa do MPRN

Fonte: JusBrasil

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