Dispõe sobre o realimento dos salários dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o realinhamento dos salários dos servidores públicos municipais aplicando percentuais de – 9% (menos nove por cento) a 370% (trezentos e setenta por cento), conforme tabelas 001 e 002, anexas.
Art. 2º – Ficam despadronizados os atuais vencimento dos servidores municipais ocupantes da função de vigias, que passarão a vigorá com os valores constantes do item 016, da tabela 002, anexas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de junho de 1997.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN
Palácio 08 de maio.
Em, 16 de junho de 1997.
Cesar Teixeira Jales
PREFEITO
OBS: Clique aqui para baixar a lei completa com os anexos...
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