Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais...
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros e respectivos suplentes, sendo:
a) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Um representante dos professores e dos servidores das escolas públicas de ensino fundamental;
c) Um representante de pais e alunos; e
d) Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental.
§1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.
§2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
§3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I – Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo.
II – Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
III – Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo prefeito.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN
Palácio 08 de maio
Em, 20 de agosto de 1997
Cesar Teixeira Jales
Prefeito Municipal
0 comentários:
Postar um comentário