Segundo o entendimento da Promotora de Justiça Micaele
Fortes Caddah, comarca de Patu, sobre a contratação feita pela prefeitura de
Messias Targino “Não se justifica a contratação para prestação de serviço de
empresa de assessoria contábil, mesmo mediante processo de licitação, dispensa
ou inexigibilidade, pois se trata de função permanente e indispensável ao
funcionamento da administração pública”.
Considerando, entre outras coisas, a Lei FEDERAL n.°
8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa, no artigo 4.º dispõe que “Os
agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência no trato dos assuntos que lhe são afetos.”
E que no artigo 11.°, da mesma lei, “Constitui ato de
improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, ...”;
Resolve recomendar ao Excelentíssimo Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Messias Targino, Sr. Alexandre Jales Dantas que:
1-no prazo de 60 (sessenta) dias, que providencie a rescisão
do contrato de prestação de serviço contábil celebrado com a SECAM, vigente,
celebrado mediante processo de
inexigibilidade de licitação
2-no prazo de 10 (dez) dias, providencie a elaboração de
projeto de lei para autorizar a contratação emergencial e temporária de
recursos humanos, precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de
títulos, nos limites dos cargos previstos em lei para assessor contábil, tendo
em conta o princípio da continuidade do serviço público e razoabilidade, por prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável,
excepcionalmente[ em caso de advento de caso fortuito ou força maior no
decorrer do certame a ser realizado], por igual período, devendo, em seu bojo,
dispor o número de vagas, retribuição pecuniária[ não superior à prevista para
o respectivo cargo previsto em lei], estritamente necessários à prestação do
serviço público;
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Com informações do MP.
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