quinta-feira, 14 de outubro de 2010

61 municípios no Rio Grande do Norte estão obrigados a disponibilizar o medicamento lopigrel (paciente cardíaco) segundo decisão do judiciário federal.

A partir de agora, as pessoas com problemas cardíacos que necessitam do medicamento Lopigrel poderão recebê-lo gratuitamente da rede pública de saúde, em pelo menos 61 cidades no Rio Grande do Norte. A decisão, em caráter liminar, é da 10ª Vara da Justiça Federal em Mossoró (RN) e vale não apenas para moradores do município como também para quem vive nas 60 cidades que fazem parte da jurisdição de Mossoró (ver lista abaixo).

A medida é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mossoró, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha de Andrade. O Lopigrel, também conhecido como Bissulfato de Clopidogrel, é utilizado no tratamento de pacientes com doenças cardiológicas por agir no sangue evitando a formação de trombos (coágulos). De acordo com informações prestadas ao MPF pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, a medicação é um antiagregante plaquetário potente e não há qualquer medicamento que o substitua.

"O SUS, em suas diversas áreas de atuação, tem negado o fornecimento de determinados medicamentos imprescindíveis ao correto tratamento de enfermidades, violando o direito constitucional e legal à saúde, ao recebimento gratuito de medicamentos", destaca o procurador da República Fernando Rocha.

A ação ajuizada pelo MPF em Mossoró foi motivada por uma reclamação feita pela nora de um paciente de 75 anos que necessita do medicamento. Uma caixa do comprimido, com 14 unidades, é vendida, aproximadamente por R$ 37,50.

"Apesar de tal valor não ser tão expressivo, não se deve esquecer que o referido paciente tem que ingerir duas vezes ao dia, necessitando de, pelo menos, quatro caixas por mês. O custeio mensal totaliza cerca de R$ 150. Ora, tal valor é extremamente inviável aos pacientes mais carentes", ressalta o membro do Ministério Público Federal.

A Justiça Federal determinou, ainda, multa diária no valor de R$ 1 mil ao Estado do Rio Grande do Norte e à União, na hipótese de descumprimento da determinação. A decisão liminar foi proferida em caráter de urgência, mas a Ação Civil Pública nº 1232-39.2010.4.05.8401 ainda aguarda o julgamento final.

Municípios atingidos pela decisão:

Açu, Agua Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Antonio Martins, Apodi, Areia Branca, Augusto Severo, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Carnaubais, Coronel Joao Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Felipe Guerra, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Ipanguaçu, Itajá, Itaú, Janduís, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Mossoró, Olho-d'Agua do Borges, Paraná, Paraú, Patu, Pau dos Ferros, Pendências, Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Taboleiro Grande, Tenente Ananias, Tibau, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha-Ver, Viçosa.

Fonte: Legisus

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