Um aviso importantes aos Estudantes que residem nas Casas, republicas, ou similares: é necessário a entrega de documentação comprovando que o mesmo estar devidamente matriculado em uma escola, cursinho ou universidade, além de comprovar que realmente é residente em uma instituição que acolhe estudantes carentes. Sem a devida comprovação, o mesmo não terá o direito de receber o tal beneficio concedido pela Prefeitura de Messias Targino.
Em anos anteriores a documentação necessária era:
Em anos anteriores a documentação necessária era:
- Cópia de RG;
- Cópia de CPF;
- Declaração da Instituição de Ensino que o mesmo está matriculado;
- Declaração da Instituição onde o Estudante reside;
Uma novidade para esse ano será o fato de atualização do cadastro dos Estudantes junto a Prefeitura após o período de 6 (seis) meses.
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