segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Lei nº 413/2010

Altera a redação do artigo 72 da Lei Municipal n° 248/1998, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Messias Targino, das autarquias e fundações públicas municipais, institui o respectivo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelece um Plano de Cargos e Salários e dá outras providências”; estatui uma nova forma de pagamento da gratificação de natal; e dá outras providências.   

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:

Art. 1°. O artigo 72 da Lei Municipal n° 248/1998 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 72 – A gratificação natalina será paga da seguinte forma:
 
I – na data do aniversário de vida de cada servidor, no caso dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
 
II – no mês de dezembro de cada ano, com possibilidade, a critério da Administração Municipal, de antecipação de metade em junho, no caso dos demais servidores não abrangidos pela situação do inciso anterior.”

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Messias Targino-RN, 08 de fevereiro de 2010.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita

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