Altera a redação do artigo 72 da Lei Municipal n° 248/1998, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Messias Targino, das autarquias e fundações públicas municipais, institui o respectivo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, estabelece um Plano de Cargos e Salários e dá outras providências”; estatui uma nova forma de pagamento da gratificação de natal; e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 72 da Lei Municipal n° 248/1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 – A gratificação natalina será paga da seguinte forma:
I – na data do aniversário de vida de cada servidor, no caso dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
II – no mês de dezembro de cada ano, com possibilidade, a critério da Administração Municipal, de antecipação de metade em junho, no caso dos demais servidores não abrangidos pela situação do inciso anterior.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Messias Targino-RN, 08 de fevereiro de 2010.
FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita
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