quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Lei Nº 427, de 22 de junho de 2010

Autoriza a abertura de crédito especial até o limite de R$ 305.185,00 (trezentos e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), inclui novos Projetos/Atividades no PPA para o exercício de 2010 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO

Faço saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou, e eu, FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO – Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2010 do Município de Messias Targino, consoante preconizam os artigos 42 e 43 da Lei 4.320, de 17.03.64, no valor de R$ 305.185,00 (trezentos e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais), para fazer face as despesas decorrentes dos Projetos/Atividades abaixo, nas respectivas dotações:

02.010 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

09.15.451.1.141 – Conclusão da Praça das Rosas
  • 4490.51.00 – Obras e Instalações: R$ 11.391,42
  • 4490.93.00 – Indenizações e/ou Restituições: R$  7.293,58
  • Soma: R$ 18.685,00

09.15.451.1.142 – Construção da Praça da Saudade
  • 4490.51.00 – Obras e instalações: R$ 141.500,00
  • Soma: R$ 141.500,00

09.15.451.1.143 – Construção de um Portico acesso a Rua Otoniel Tomaz
  • 4490.51.00 – Obras e Instalações: R$ 145.000,00
  • Soma: R$ 145.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários para abertura do crédito especial mencionado no artigo anterior são provenientes de transferência da União, recursos da OGU – Ministério do Turismo R$ 291.685,00 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), conforme contrato de repasse firmado junto a Caixa Econômica Federal, configurando excesso de arrecadação na forma do inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, e da anulação da quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação:

02.002 – Secretaria Municipal da Chefia de Gabinete
04.122.02.1.004 – Aquisição de Veículo
  • 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente: R$ 13.500,00
  • Soma: R$ 13.500,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e orçamentários a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Messias Targino, 22 de junho de 2010.

Francisca Shirley Ferreira Targino
Prefeita Municipal

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