sábado, 4 de dezembro de 2010

Lei Nº 426/2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar a doação, na forma da Lei, de bens imóveis (terrenos) para pessoas reconhecidamente pobres, que especifica, para o fim de construção de unidades habitacionais, que se dará através de Termo de Acordo e Compromisso firmado entre o Município de Messias Targino (Prefeitura Municipal de Messias Targino) e a Companhia Hipotecária Brasileira (CHB), e dá outras providencias.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, faz saber que a Câmara Municipal de Messias Targino aprovou e foi sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Messias Targino autorizado a doar 14 (quatorze) lotes de terra, descritos nesta Lei, para as pessoas nominadas e identificadas no seu Anexo Único, lotes estes que estão inseridos numa área de propriedade do Município, adquirido mediante desapropriação levada a efeito através do Decreto nº 014/2005.

Art. 2º Os 14 (quatorze) lotes de terra serão demarcados dentro de um terreno localizado na zona urbana que originalmente media 272 (duzentos e setenta e dois) metros de comprimento, 80 (oitenta) metros do lado oeste e 100 (metros) do lado leste, anteriormente registrado em Cartório em nome de SÉRGIO TEIXEIRA SEGUNDO e MARCIEL TEIXEIRA DE LIRA e atualmente registrado em nome do MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO (PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO), sob o número R-2-180, fls. 076 do Livro nº 02-B, terreno este onde já foram edificadas outras unidades habitacionais e que localizado nas proximidades da Rodovia BR 226.

Parágrafo único. Para cada beneficiário, será doado um lote que mede 8 (oito)  metros de frente   por 15 (quinze)  metros de fundos, ficando a critério da Administração   Pública Municipal designar cada lote, dentro do imóvel descrito no artigo 1º e no  caput   deste artigo 2º, respeitando-se as construções já realizadas no imóvel.

Art. 3º. A doação de que trata esta Lei se destinará à construção, em cada um dos lotes de terra, de uma unidade habitacional, construção esta que se dará através do Termo de Acordo e Compromisso nº 044/2010, firmado entre o Município de Messias Targino (Prefeitura Municipal) e a Companhia Hipotecária Brasileira – CHB, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

Art. 4º. Os beneficiários das doações previstas nesta Lei, relacionados no seu Anexo Único, não poderão se opor à construção das unidades habitacionais referidas nesta Lei, nem poderão utilizar os imóveis ora doados para qualquer outro fim que não seja o de construção das mencionadas unidades habitacionais, sendo-lhes proibido vender, ceder, trocar ou de qualquer outra forma transferir a propriedade dos imóveis por um prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.

Art. 5º.  O poder Executivo Municipal fica autorizado a emitir os respectivos títulos de doação dos terrenos, para que os donatários, de posse deles, faça-lhes a transcrição no Registro de Imóveis, a suas expensas, no prazo máximo de um ano após receberem os mencionados títulos, sob pena de as unidades habitacionais retornarem à propriedade do Município de Messias Targino.

Art. 6º.  Uma vez entregues os títulos de doação e as casas estiverem totalmente concluídas, passam a ser de responsabilidade dos beneficiários todas  as obrigações legais decorrentes do uso dos imóveis respectivos.

Art. 7º. Em caso de qualquer beneficiário desatender às exigências previstas nos artigos 4º e 5º desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado   a, mediante Decreto, revogar a doação e, no mesmo ato, fazê-la em benefício de outra pessoa reconhecidamente pobre e que são seja proprietária de qualquer imóvel.

Art 8º. Para o fim de atendimento às exigências do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, inclusive quanto ao cadastramento e à designação dos beneficiários, os efeitos desta Lei retroagem a 20 de janeiro de 2010, mas a transferência da propriedade dos lotes de terra que serão doados junto ao Registro Imobiliário respectivo somente se efetivará após o início de vigência desta Lei, na forma e nos prazos nela estabelecidos.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Messias Targino, 22 de junho de 2010.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita 



ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

NOME DO(A) BENEFICIÁRIO
  • Monara da Silva Pereira   
  • Maria Pereira da Silva Barbosa
  • Maria Pereira Neta Diniz
  • Severina Neta Rocha
  • Maria Késia Andrade da Silva
  • Maria José de Souza
  • Maria José Dantas Maia
  • Maria de Fátima Soares dos Santos
  • Luciano Alves de Oliveira
  • Francisca Laura da Silva
  • Creginalda Alves da Silva
  • Fábia Jane de Almeida Ferreira
  • Aldeniz Ferreira Arruda
  • Antonio Gomes
Messias Targino-RN, 22 de junho de 2010.

FRANCISCA SHIRLEY FERREIRA TARGINO
Prefeita

Nota: por motivos de privacidade e segurança, não citamos os dados de CPF dos Beneficiários.

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