Dispõe sobre a criação da Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE MESSIAS TARGINO, estado do Rio Grande do Norte, com fulcro na Lei Municipal nº 187 de 30 de novembro 1993 e a Lei 4.320/64,
FAZ saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Administrativa FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que constituirá a atual estrutura administrativa desta Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Os recursos destinados a Unidade Orçamentária constante do artigo anterior, já estão assegurados no Plano Plurianual 2010/2013, os quais serão remanejados da Secretaria Municipal de Ação Social através dos respectivos projetos/atividades, abaixo relacionados:
- I - 08.243.18.1-085 – PROGRAMA PROJOVEM - R$ 140.000,00
- II - 08.243.18.1-086 – MANUT. DO PROGRAMA PETI - R$ 45.000,00
- III - 08.243.18.1-088 – IMP.DA POLIT COMP. AS DROGAS E PROSTITUIÇÃO INFANTIL - R$ 20.000,00
- IV – 08.243.18.2.019 – MANUT. DAS ATIVID DO C. TUTELAR - R$ 40.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Plano Plurianual para execução orçamentária no exercício de 2011, o Projeto/atividade abaixo detalhado:
08.122.18.2.027 – Exec. Projeto. Especial Crianças/Jovens/Adolescentes
3390.41.00 – Transf. a Entidades Contribuições ........R$ 20.000,00
Parágrafo Primeiro – Os recursos orçamentários destinados as despesas decorrentes deste artigo, serão provenientes da anulação parcial de igual valor do programa de trabalho 08.244.19.1-094 – Construção de Unidade Produtiva de Corte Costura, doces e Salgados – 4490.51.00 - Obras e Instalações, da Secretaria Mun. De Ação Social.
Parágrafo Segundo - Todas as alterações constantes deste Projeto de Lei estão inseridas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Messias Targino, 16 de novembro de 2010.
Cleiston Rubens Teixeira de Azevedo
PREFEITO INTERINO
Cleiston Rubens Teixeira de Azevedo
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