terça-feira, 30 de novembro de 2010

Lei 430/2010

Dispõe sobre a criação da Unidade Orçamentária: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, DE MESSIAS TARGINO, estado do Rio Grande do Norte, com fulcro na Lei Municipal nº 187 de 30 de novembro 1993 e a Lei 4.320/64,

FAZ saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º Fica criada a Unidade Administrativa FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que constituirá a atual estrutura administrativa  desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Os recursos destinados a Unidade Orçamentária constante do artigo anterior, já estão assegurados no Plano Plurianual 2010/2013, os quais serão remanejados da Secretaria Municipal de Ação Social através dos respectivos projetos/atividades, abaixo relacionados:
  • I - 08.243.18.1-085 – PROGRAMA PROJOVEM - R$ 140.000,00
  • II - 08.243.18.1-086 – MANUT. DO PROGRAMA PETI - R$   45.000,00
  • III - 08.243.18.1-088 – IMP.DA POLIT COMP. AS DROGAS E PROSTITUIÇÃO INFANTIL - R$    20.000,00
  • IV – 08.243.18.2.019 – MANUT. DAS ATIVID DO C. TUTELAR - R$ 40.000,00
TOTAL...................................................R$ 245.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a inserir no Plano Plurianual para execução orçamentária no exercício de 2011, o Projeto/atividade abaixo detalhado:

08.122.18.2.027 – Exec. Projeto. Especial Crianças/Jovens/Adolescentes
3390.41.00 – Transf. a Entidades Contribuições ........R$ 20.000,00

Parágrafo Primeiro – Os recursos orçamentários destinados as despesas decorrentes deste artigo, serão provenientes da anulação parcial de igual valor do programa de trabalho 08.244.19.1-094 – Construção de Unidade Produtiva de Corte Costura, doces e Salgados – 4490.51.00 - Obras e Instalações, da Secretaria Mun. De Ação Social.

Parágrafo Segundo - Todas as alterações constantes deste Projeto de Lei estão inseridas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2011.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Messias Targino, 16 de novembro de 2010.

Cleiston Rubens Teixeira de Azevedo
PREFEITO INTERINO

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