quinta-feira, 10 de maio de 2012

Muda prazo para prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

O prazo para a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes vai aumentar quando a presidenta Dilma Rousseff sancionar o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados. O projeto, apresentado após o fim da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, estipula que o prazo para a prescrição desse tipo de crime só começará a contar quando a criança ou adolescente vítima completar 18 anos.

Uma vez que a criança [atingir a maioridade], aos 18 anos, ela terá maior conhecimento de seus direitos, maior conhecimento de quais são as medidas que terá que tomar para que o agressor não continue praticando esse tipo de crime”, disse o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira. Para ele, a lei será uma ferramenta importante no combate à impunidade.

Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes podem ser caracterizados de várias maneiras, e o tempo para prescrição depende da pena que for imputada ao criminoso. Atualmente, o prazo para que ele prescreva começa a contar a partir do momento em que acontece. Mas, de acordo com Pereira, muitas crianças têm receio de denunciar ou não têm idade ainda para entender que foi vítima de um crime.

A criança que chegar aos 18 anos, tiver consciência de que foi vítima de um crime e tem interesse que haja punição, ela poderá fazer a denúncia. Essa é a importância do projeto porque busca evitar a impunidade desse crime tão repugnante e odiado pela sociedade”, declarou.

Mas se a ação penal for proposta antes que a criança ou adolescente tenha completado os 18 anos, a prescrição começa a contar pela regra atual, ou seja, a partir do momento do crime.

Fonte: NoMinuto/Sentinela do Apodi

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