O presidente Lula sancionou e o Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (15/1) a lei em quer toda obra musical (em video ou áudio) produzida no Brasil terá que ser enviada à Biblioteca Nacional – leia aqui a íntegra da lei.
O que são consideradas obras musicais? São toda partitura, fonograma e videograma musical, produzidos por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda. A lei visa assegura o registro, guarda e divulgação da produção musical brasileira, que ficará à disposição para consulta pública em versões impressa e digital.
Mais detalhes aqui no site do Ministério da Cultura.
Mais uma coisa que a imprensa não divulga é o Portal Domínio Público, biblioteca digital do Ministério da Educação, que tem cerca de 20 mil títulos em seu acervo (textos, áudios, imagens, vídeos). Todas as obras são de domínio público.
fonte: Ministério da Cultura
fonte: Ministério da Cultura
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