quinta-feira, 23 de maio de 2013

[Leis do Município] Lei nº 228/97


Dispõe sobre emenda à Lei nº 205/95 que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 205/95, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, passa a ter a seguinte redação:

- Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, terá a seguinte composição paritária:

I – Um representante e respectivo suplente, dos órgãos e ou seguimentos, a seguintes:

  • a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  • b) Representação da classe de professores de cada rede de ensino (Municipal e Estadual);
  • c) Representação da classe de pais de alunos de cada rede de ensino (municipal e estadual)
  • d) Representação da classe estudantil de cada rede de ensino (municipal e estadual);
  • e) Representação da classe de merendeiras de cada rede de ensino (municipal e estadual);
  • f) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
  • g) Secretaria Municipal de Finanças.


Art. 2º - Permanecerão em vigor os demais artigos e disposições da Lei acima citada.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN 
Palácio 08 de maio

Cesar Teixeira Jales
Prefeito Municipal

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