Dispõe sobre emenda à Lei nº 205/95 que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.913, de 12 de julho de 1994...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 205/95, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, passa a ter a seguinte redação:
- Art. 3º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE, terá a seguinte composição paritária:
I – Um representante e respectivo suplente, dos órgãos e ou seguimentos, a seguintes:
- a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- b) Representação da classe de professores de cada rede de ensino (Municipal e Estadual);
- c) Representação da classe de pais de alunos de cada rede de ensino (municipal e estadual)
- d) Representação da classe estudantil de cada rede de ensino (municipal e estadual);
- e) Representação da classe de merendeiras de cada rede de ensino (municipal e estadual);
- f) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
- g) Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º - Permanecerão em vigor os demais artigos e disposições da Lei acima citada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN
Palácio 08 de maio
Cesar Teixeira Jales
Prefeito Municipal
0 comentários:
Postar um comentário