Concede o uso de bem imóvel pelo CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO JUNQUENSE – CODECOJU, mediante Contrato de Comodato, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 82, da Lei Orgânica Municipal...
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel pertencente a este município, situado à Rua: José Francisco Pinto, s/n – vizinho a Delegacia ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO JUNQUENSE – CODECOJU mediante Contrato de Comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único – Para efeito de contagem do tempo a que se refere o Caput deste Artigo, será considerado o dia da publicação do referido contrato.
Art. 2º - Na hipótese de dissolvição do Conselho de Desenvolvimento Comunitário Junquense – CODECOJU, durante a vigência do Contrato a que se refere o Artigo anterior, o imóvel retornará automaticamente, ao controle da Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN
Palácio 08 de Maio
Em, 13 de março de 1997.
Cesar Teixeira Jales
PREFEITO
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