Dispõe a Publicação de Receitas e Despesas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte...
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, obrigado a publicar até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, as Receitas arrecadadas e as Despesas Efetuadas no mês anterior detalhadamente.
Art. 2º - A publicação de que fala o artigo anterior será feita através de Mural Móvel e que ficará durante 30 (trinta) dias em frente a PREFEITURA MUNICIPAL, no horário de expediente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN, em 19 de Novembro de 1993.
Epitácio Fernandes Jales
Prefeito Municipal
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