sábado, 29 de outubro de 2011

Em defesa do Estado Democrático de Direito

Por Gustavo Brígido Bezerra Cardoso

Com a promulgação da Constituição de 1988, foi marcada a consolidação do Estado Democrático de Direito, fruto de muitas conquistas sociais. Um dos mais importantes alicerces deste Estado decorre do respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial.

A partir deste panorama, venho analisar os mais recentes acontecimentos que cercaram a realização do Exame Nacional do Ensino Médio. Mais uma vez, ficou clara a dificuldade em organizar um exame deste porte, com abrangência nacional. Tenho plena convicção da importância da nova abordagem metodológica trazida pelo exame, superando um modelo arcaico de avaliação aplicado anteriormente.

O Ministério da Educação ainda não conseguiu explicar com clareza os detalhes do vazamento das questões. Até que ponto o Ministério preservou o sigilo em torno das questões utilizadas nos pré-testes? Como é que se aproveita um número tão grande de questões pré-testadas no ano anterior no exame do ano seguinte? São apenas indagações iniciais em torno deste triste episódio.

Não contribui em nada para o exercício democrático tentar corrigir um problema causando outro. A repercussão deste episódio tem demonstrado uma perigosa tendência preconceituosa em relação aos nordestinos como um todo. Os maiores prejudicados certamente são os alunos, de modo especial os alunos do Colégio Christus, que têm sido alvo de todo tipo de preconceito. Falo em preconceito exatamente pelo fato de que ainda há muita coisa a ser explicada antes de qualquer medida ser tomada, para que não ocorra nenhuma injustiça.

Em Fortaleza, tenho certeza de que todos que conhecem um pouco a trajetória desta escola estão sem entender o perfil dos comentários que têm sido feitos. Está-se colocando em dúvida o trabalho de um extenso corpo de profissionais qualificados. Não acreditei quando ouvi a entrevista do Ministro da Educação atribuindo a responsabilidade aos professores da escola. É de grande irresponsabilidade por parte do Ministro tecer estes comentários sem ter plena convicção do que realmente ocorreu. É bem mais fácil se escoimar de qualquer responsabilidade, atribuindo toda a carga para a escola.

Não se sabe ao certo quantos alunos, de fato, tiveram acesso a este material ou a qualquer outro que possa ter circulado no país; logo, é descabido exigir que os alunos desta escola, isoladamente, realizem o exame novamente. Para que se mantenha a premissa da igualdade, o ideal é que sejam anuladas as questões ora em discussão, de modo que não aja prejuízo para a comunidade de alunos como um todo, no plano nacional, nem prejuízo específico para os alunos desta escola. 

O princípio da igualdade se divide em duas importantes variáveis: a igualdade formal e a igualdade material. Esta última clama pelo respeito às desigualdades, de modo a defender a isonomia. No entanto, o tratamento diferenciado não pode ferir a essência da proporcionalidade e da razoabilidade, que são alicerces do devido processo legal.

Após o exposto, clamo pelo equilíbrio e pelo bom senso, de modo que não sejam tomadas decisões precipitadas, bem como clamo para que as autoridades competentes, de modo especial a polícia federal, cheguem rapidamente a conclusões elucidativas.

A Ordem dos Advogados do Brasil, sempre ao lado da defesa do Estado Democrático de Direito, exige o respeito aos princípios e valores que ajudou a consolidar, condenando toda forma de decisão precipitada que possa prejudicar o devido processo legal, em prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
 
Gustavo Brígido Bezerra Cardoso
Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB – Ce.

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