Autoriza o Poder Executivo a Alienar as Ações Participativas no Capital Societário da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN e dá outras providências.
O Vereador que este subscreve, nos Termos regimentais vigentes...
Faço saber que a Câmara Municipal de Messias Targino DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência Pública para alienação das Ações Representativas da Participação Societária deste Município, no Capital Societário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, num total de 19.574 ações.
§ 1º - Fica avaliado em 0,90 (Noventa centavos), o valor mínimo de cada ação a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º - O Poder Executivo remeterá à Câmara Municipal o Edital de Alienação contendo as normas do Processo Licitatório a que se refere este artigo, para o devido conhecimento por parte do Poder Legislativo, tão logo se dê a sua publicação.
Art. 2º - O Capital apurado com a Alienação a que se refere o Artigo anterior, será utilizado na aquisição de um veículo tipo Ambulância, destinado ao atendimento da população carente deste município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Messias Targino-RN
Palácio 08 de Maio
Em, 13 de março de 1997.
Cesar Teixeira Jales
PREFEITO
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