sábado, 9 de agosto de 2014

Prefeitura de Caicó contrata servidor temporário ao invés de concursado e ato é revertido na Justiça

Fato curioso, didático e emblemático foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste dia 06 de agosto. Uma candidata prestou concurso para a prefeitura de Caicó para o cargo de enfermeira. Foi a 33ª colocada e o poder público municipal nomeou 32 aprovados, entretanto, um destes pediu exoneração. O que a prefeitura deveria ter feito?  Quem falou chamado a 33ª classificada acertou, mas vejam só. Ao invés disso, foi contratada em caráter temporário uma outra pessoa para a vaga, que, inclusive, havia feito o mesmo concurso para o mesmo cargo, mas não havia sido aprovada. Já pensaram que tremenda injustiça? 

A candidata injustiçada acionou a Justiça, que obrigou a prefeitura de Caicó a desfazer a contratação temporária e nomear a real merecedora da vaga, devidamente aprovada em concurso público. Tanto a Vara da Fazenda como o desembargador Amaury Moura Sobrinho, do TJ RN, entenderam que a nomeação de alguém em caráter temporário, tendo um candidato para a mesma vaga, aprovado em concurso, gera a esse mesmo candidato um direito subjetivo. 

A prefeitura de Caicó informou a Justiça que a candidata prejudicada já fora nomeada. Bom seria que as coisas fossem feitas dentro da legalidade e que candidatos que queimam as pestanas estudando para concurso público não fossem prejudicados por apadrinhamentos ou decisões discricionárias. O fato acima serve de precedente, sobretudo, pela imensa quantidade de processos seletivos temporários abertos pela atual gestão em Caicó. Concurseiro, fique de olho.

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